Mendonça revê decisão de Toffoli e amplia autonomia da PF no caso Master no STF
Novo relator autoriza “fluxo ordinário” de perícias, reforça regras de acesso ao material apreendido e exige aval do Supremo para abertura de inquéritos
247 – O ministro André Mendonça, novo relator do chamado caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), reviu uma decisão anterior de Dias Toffoli sobre a análise de materiais apreendidos e, na prática, ampliou a margem de atuação da Polícia Federal (PF) nas frentes periciais da investigação. A medida reorganiza a dinâmica de extração e tratamento dos dados, reduz o vai-e-vem de itens entre instituições e estabelece um conjunto de travas formais para evitar vazamentos e uso indevido das informações.
A informação foi divulgada pela CNN Brasil, em texto do jornalista Caio Junqueira, que teve acesso ao despacho e relatou que Mendonça acolheu pedidos da PF para que “as extrações, indexações e análises sigam o fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, com distribuição regular das demandas entre peritos habilitados, conforme critérios técnicos e administrativos”. No mesmo ato, o ministro autorizou que, ao fim das etapas técnicas, a corporação permaneça com a guarda integral do material.
O que muda com a revisão da decisão
O ponto central do despacho é a validação, pelo relator, de um procedimento considerado padrão pela PF na fase pericial. Na decisão noticiada, Mendonça autoriza expressamente que o trabalho técnico siga a rotina institucional, incluindo a distribuição interna das tarefas entre especialistas, sem a necessidade de criar um rito excepcional para o caso.
Ao chancelar essa forma de condução, o ministro também busca reduzir gargalos operacionais. O despacho registra a preocupação com dificuldades logísticas e com a própria segurança da cadeia de custódia, isto é, o controle formal sobre quem teve contato com os bens e com os dados ao longo do tempo.
Na prática, o texto indica que o Supremo reconhece como adequado que a PF mantenha o comando do fluxo pericial, desde que respeitadas regras de acesso e registro e que o processo permaneça sob supervisão do relator.
Custódia integral na PF e cadeia de custódia
Um dos trechos mais relevantes do despacho é o que trata da guarda do material apreendido. Mendonça autorizou que, “concluídas as extrações e os procedimentos periciais necessários, seja autorizada a custódia integral dos bens apreendidos nos depósitos da Polícia Federal, como ordinariamente ocorre nesta fase das investigações, evitando-se dificuldades logísticas entre instituições, redução de eficiência operacional e aumento do risco de falhas na cadeia de custódia decorrentes da maior movimentação dos bens”.
O trecho explicita um argumento recorrente em apurações que envolvem grande volume de equipamentos e dados. Quanto maior o deslocamento físico de bens e a circulação entre diferentes órgãos, maior tende a ser o risco de inconsistências na documentação e de questionamentos futuros sobre integridade, lacres, registros e responsabilidades.
Com a custódia integral nos depósitos da PF, a tendência é que a corporação centralize o armazenamento e o controle do material, reduzindo a necessidade de transferências. Ao mesmo tempo, o Supremo preserva o poder de fiscalização e a possibilidade de impor condições adicionais, se entender necessário, diante de fatos específicos.
Regras de acesso e barreiras contra uso político e midiático
Além da parte operacional, Mendonça incluiu ressalvas explícitas sobre o acesso aos dados. O ministro escreveu que “o acesso às informações deve ser restrito a autoridades e agentes com necessidade concreta de conhecer os dados para o exercício de suas funções, proibindo expressamente o uso indevido do material para fins políticos ou para atender a interesses de meios de comunicação”.
O trecho indica duas linhas de preocupação. A primeira é funcional e administrativa, limitando o número de pessoas com acesso efetivo aos conteúdos. A segunda é preventiva e institucional, ao explicitar a vedação ao uso político e a atendimento de interesses de mídia, uma resposta direta ao histórico de disputas públicas que frequentemente cercam casos de grande repercussão.
Na prática, a redação funciona como diretriz para a PF e demais agentes públicos envolvidos. Também serve como referência para eventuais apurações internas, caso haja suspeita de vazamento ou uso indevido do material, já que o próprio relator fixa o parâmetro do que considera proibido.
Novo relator, novo filtro para abertura de investigações
O despacho também estabelece um filtro adicional para a expansão do caso. Mendonça determinou que “a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”.
Esse ponto tem impacto direto sobre a governança do processo no STF. Ao exigir requerimento prévio e fundamentado, e ao condicionar a abertura de novas frentes à deliberação do relator, o Supremo concentra ainda mais a coordenação jurídica do caso na figura do ministro que conduz a relatoria.
Na prática, a regra não impede diligências técnicas e procedimentos já autorizados no escopo existente, mas sinaliza que a ampliação formal para novos inquéritos ou novas investigações dependerá de um “ok” específico do gabinete do relator. Isso pode reduzir improvisos e disputas internas, ao mesmo tempo em que aumenta o peso político e jurídico da relatoria.
O pano de fundo: troca de relatoria e “carta branca” na perícia
A decisão ocorre após a troca de relatoria do caso no STF. Segundo a própria CNN Brasil, Mendonça assumiu a condução do processo depois que Toffoli deixou o caso e houve redistribuição interna na Corte, em movimento que elevou a atenção do meio político sobre os desdobramentos da investigação.
No texto publicado, a CNN Brasil também registrou que Mendonça havia sinalizado, previamente, que a PF teria maior liberdade para atuar nas investigações, e o despacho agora detalha, em termos técnicos e procedimentais, como essa autonomia se materializa no cotidiano do trabalho pericial.
O resultado é um desenho institucional que combina dois eixos. De um lado, há reforço do “fluxo ordinário” da Polícia Federal para extração, indexação e análise. De outro, há reforço do controle jurídico do STF sobre acesso, finalidade e eventual ampliação de investigações, com regras explícitas e necessidade de autorização caso a caso.
Impactos imediatos e próximos passos
No curto prazo, a tendência é de aceleração do processamento técnico do material apreendido, com menos entraves logísticos e com a custódia concentrada nos depósitos da PF. Também tende a haver maior rastreabilidade sobre quem acessa os dados, dadas as restrições estabelecidas pelo relator e a ênfase na necessidade concreta de conhecimento.
Ao mesmo tempo, a determinação de que novas investigações dependam de requerimento expresso ao relator adiciona uma camada de controle sobre a expansão do caso, criando um rito mais formal para que eventuais novas frentes sejam abertas.
A decisão de Mendonça, ao rever a orientação anterior, reposiciona o equilíbrio entre eficiência investigativa e controle institucional. O despacho dá protagonismo ao trabalho pericial da Polícia Federal, mas tenta blindar o procedimento contra vazamentos, instrumentalização política e pressões externas, mantendo o STF como filtro decisivo para os próximos movimentos do processo.


