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Mendonça revê decisão de Toffoli e autoriza PF a ampliar perícia no caso Banco Master

Ministro do STF define regras de sigilo e libera análise de cerca de 100 dispositivos apreendidos na Operação Compliance Zero

André Mendonça (Foto: Gustavo Moreno/STF)

247 - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a realizar, sem restrições operacionais extraordinárias, a perícia de cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos no âmbito da segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas envolvendo o Banco Master. A decisão estabelece parâmetros técnicos e regras rígidas de sigilo para a continuidade das investigações.

A deliberação do ministro responde a uma consulta formal apresentada pela Polícia Federal sobre a viabilidade técnica de examinar o grande volume de dados coletados, tarefa que poderia exigir meses de dedicação exclusiva da equipe pericial.

Na decisão, Mendonça permitiu que os procedimentos de extração, indexação e análise dos dados sigam o fluxo ordinário de trabalho da instituição. Com isso, os materiais poderão ser distribuídos de maneira regular entre peritos habilitados, evitando a paralisação de outras atividades da corporação.

O ministro também autorizou a Polícia Federal a manter a guarda integral dos bens apreendidos em seus próprios depósitos, além de realizar diligências de rotina, como a oitiva de investigados e testemunhas, desde que essas medidas não dependam de nova autorização judicial específica.

Regras de sigilo e limites de acesso

A decisão reforça o caráter sigiloso do processo. De acordo com o despacho, o acesso às informações obtidas deve se restringir a autoridades e agentes públicos que tenham necessidade concreta de conhecer os dados para o desempenho de suas funções. O uso do material para fins políticos ou para atender interesses de veículos de comunicação foi expressamente vedado. O compartilhamento de informações entre as várias áreas da PF também foi restringido. 

“Em todo caso, deve ser mantido o dever de sigilo profissional pelas autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, destaca um trecho da decisão. A decisão também ressalta que outras áreas da PF não envolvidas diretamente na investigação ficam limitadas a prover recursos, sem acesso às informações.

Mendonça determinou ainda que qualquer novo inquérito ou investigação relacionada ao caso deverá ser precedido de pedido formal e fundamentado dirigido ao seu gabinete. O magistrado ressaltou que os autos permanecem sob sigilo de alto grau, com acesso limitado às autoridades policiais diretamente envolvidas na condução dos trabalhos.

Mudança na relatoria do processo

André Mendonça assumiu a relatoria do caso Master após a saída do ministro Dias Toffoli. A substituição ocorreu em meio a questionamentos sobre a condução do processo, motivados por revelações de vínculos entre Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do banco investigado. O novo relator foi definido por sorteio após a decisão de Toffoli de deixar o caso.

Esta é a segunda vez que um inquérito inicialmente sob responsabilidade de Toffoli passa para Mendonça. Em 2025, o ministro também foi sorteado relator da investigação que apura descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vinha sendo conduzida por Toffoli

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