Saiba quais foram os penduricalhos e benefícios derrubados pelo ministro Dino
Decisão no STF manda Executivo, Legislativo e Judiciário suspenderem verbas sem previsão legal
247 – A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão e a suspensão de “penduricalhos” ilegais no serviço público, reacendeu o debate sobre mecanismos usados para inflar remunerações acima do teto constitucional e consolidou uma cobrança direta aos Três Poderes para conter distorções que se espalham por municípios, estados e governo federal. As informações foram publicadas pelo jornal O Globo, com base na íntegra da decisão e em exemplos citados pelo ministro.
A medida estabelece que órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário revisem, em até 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes, com foco especial nas parcelas sem previsão legal expressa. Ao final do prazo, tudo o que não tiver fundamento claro em lei deverá ser suspenso, com a exigência de atos administrativos detalhando a base legal de cada pagamento.
STF amplia o cerco a verbas que driblam o teto
Na decisão, Dino sustenta que o país vive a consolidação de um sistema de adicionais e auxílios incompatível com a Constituição, criando atalhos para ultrapassar o teto remuneratório. A crítica é direcionada ao uso crescente de parcelas rotuladas como indenizatórias, que, na prática, funcionariam como complemento salarial permanente para categorias com maior poder de pressão institucional.
Em um dos trechos destacados, o ministro afirma: "O que se observa é uma multiplicação anômala de parcelas rotuladas como indenizatórias, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração". O entendimento reforça uma linha de combate a expedientes administrativos que, embora formalmente classificados como indenização, acabam por produzir remunerações mensais muito acima do limite constitucional.
A determinação alcança todas as esferas da administração pública e mira benefícios que se repetem em diferentes carreiras e órgãos, sobretudo onde há margem para interpretações internas e decisões administrativas que ampliam pagamentos sem lei específica.
Quais “penduricalhos” entram na mira: da licença “vendida” ao auxílio sem comprovação
A decisão lista exemplos de benefícios que devem passar por revisão e, se não estiverem amparados por previsão legal expressa, serão suspensos. Entre eles estão modalidades de licença e gratificações que podem, segundo o ministro, operar como instrumentos de aumento indireto de renda, mesmo quando realizadas dentro da mesma jornada regular.
Dino menciona a licença compensatória de um dia a cada três dias normais de trabalho, com possibilidade de “venda” e acúmulo com descanso em sábados, domingos e feriados. Também cita gratificações de acervo processual, que podem premiar quem acumula muitos processos, e gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada, em dias úteis e no período diurno.
A lista inclui ainda benefícios indenizatórios pagos, em alguns casos, sem exigência de comprovação do gasto ou mesmo da necessidade concreta. Entre os exemplos citados estão auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação e auxílio-saúde, além de licença-prêmio com conversão em dinheiro e acúmulo de férias por decisão unilateral do servidor, igualmente convertidas em parcelas indenizatórias.
O recado central da decisão é que a simples rotulagem de “indenização” não basta. Se a verba não tiver previsão legal clara e finalidade compatível com o regime constitucional de remuneração, ela tende a ser tratada como mecanismo de burla ao teto, impondo a revisão e a suspensão.
“Auxílio-panetone” e “auxílio-peru”: bônus natalinos viram símbolo do abuso
Além dos itens mais tradicionais, Dino também aponta o crescimento de pagamentos que se tornaram populares pelo apelido, como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”. Segundo o ministro, embora pareçam “anedóticos”, esses benefícios se tornaram recorrentes e, no entendimento expresso na decisão, configuram violação ao teto constitucional.
Em outro trecho reproduzido, Dino escreve: "Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição". A referência reforça que a discussão não se limita a casos isolados, mas a um padrão de criação de rubricas, prêmios e bônus que, somados, elevam ganhos de servidores acima do limite constitucional.
A decisão também chama atenção para benefícios recentes adotados por alguns órgãos, descritos como exemplos do alargamento desses pagamentos no país. Um caso citado é o da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, que implementou um benefício que permite a procuradores receberem até R$ 22 mil para aquisição de computadores, celulares e outros itens eletrônicos, apelidado de “auxílio Iphone”, em alusão a aparelhos de alto valor.
Ao reunir exemplos com naturezas distintas, a decisão sinaliza que o problema não está apenas em um tipo específico de adicional, mas na proliferação de parcelas criadas ou ampliadas por normas internas, frequentemente sem transparência suficiente e sem uma base legal robusta que resista ao crivo constitucional.
Ação no STF, julgamento em fevereiro e efeitos para todos os Poderes
A liminar de Dino foi concedida no contexto de uma ação ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os autores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.
Independentemente do mérito específico dessa disputa, Dino ampliou o alcance da discussão ao determinar a revisão generalizada de verbas remuneratórias e indenizatórias em todos os Poderes e níveis da administração. A decisão, segundo o cronograma informado, será analisada pelos demais ministros do STF no plenário em 25 de fevereiro.
Pelo desenho da liminar, a consequência prática é dupla. Primeiro, cada órgão terá de mapear o que paga e por quê, indicando o fundamento legal de cada rubrica. Segundo, tudo o que não tiver previsão legal expressa deverá ser suspenso após o prazo de revisão. A medida tende a pressionar estruturas administrativas a abandonarem atalhos remuneratórios e, ao mesmo tempo, expõe a fragilidade de sistemas internos que normalizaram adicionais capazes de produzir supersalários.
No pano de fundo, a decisão também coloca em evidência um tema sensível para a sociedade: a disparidade entre categorias privilegiadas do serviço público e a realidade da maioria dos trabalhadores, além do impacto fiscal e simbólico de remunerações que ultrapassam o teto constitucional. Ao levar a discussão ao plenário, o STF terá a chance de fixar um entendimento que pode redefinir o padrão nacional de pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias e limitar, com mais rigor, as brechas usadas para driblar a Constituição.


