STF declara inconstitucional o 'auxílio-peru' pago a juízes e promotores
Supremo declarou inconstitucional o benefício natalino e estima economia de R$ 7 bi com nova regra que limita penduricalhos a 35% do teto constitucional
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (25) a inconstitucionalidade do chamado "auxílio-peru", benefício natalino pago historicamente a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. A decisão integra uma regra de transição aprovada pela Corte que limita os chamados "penduricalhos" — gratificações e benefícios extras — a 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos próprios ministros do STF. Com a medida, o tribunal estima uma economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 7,3 bilhões por ano, com base nas médias salariais registradas em 2025.
Conforme apurado pelo portal Metrópoles, o "auxílio-peru" não foi o único benefício atingido pela decisão. O "auxílio-panetone" e outras vantagens remuneratórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público também foram alvos do STF na mesma deliberação, sinalizando uma ofensiva mais ampla do Supremo contra o acúmulo de penduricalhos no funcionalismo do sistema de Justiça brasileiro.
Os novos limites remuneratórios
Com a nova regra em vigor, a remuneração dos magistrados passa a ter balizas mais claras. Juízes em início de carreira poderão receber, no máximo, R$ 62.594,35 mensais, valor que já considera o adicional por tempo de serviço. No topo da carreira, a remuneração pode alcançar até R$ 78.528, incluindo as verbas indenizatórias expressamente autorizadas pela decisão.
Os valores representam uma tentativa do STF de estabelecer transparência e previsibilidade na remuneração do Judiciário e do Ministério Público — carreiras que, historicamente, acumularam uma série de benefícios que elevavam os vencimentos reais muito acima do teto constitucional formalmente estabelecido.
Veja o que são penduricalhos
O termo "penduricalhos" é usado no jargão jurídico e político para designar o conjunto de gratificações, auxílios e vantagens remuneratórias que, somados ao salário base, permitem que servidores públicos recebam valores superiores ao teto constitucional. Entre os mais conhecidos estão justamente o "auxílio-peru" — pago no período natalino — e o "auxílio-panetone", ambos agora declarados inconstitucionais pelo Supremo.
A existência desses benefícios era alvo de críticas recorrentes de especialistas em finanças públicas e de entidades de controle, que apontavam a prática como incompatível com os princípios da moralidade administrativa e do equilíbrio fiscal.
O impacto da decisão
A estimativa de economia de R$ 7,3 bilhões anuais evidencia a dimensão financeira do problema que o STF buscou corrigir. O valor corresponde ao impacto agregado da aplicação da nova regra sobre todas as carreiras do Judiciário e do Ministério Público no país, considerando os patamares remuneratórios praticados ao longo de 2025.
A decisão desta quarta-feira representa um movimento de autocorreção do sistema de Justiça brasileiro — e coloca o STF na posição de árbitro dos próprios limites remuneratórios das carreiras jurídicas, em um debate que há anos mobiliza o Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União e a opinião pública.


