STF fixa prazo de 24 meses para Congresso legislar sobre exploração mineral em terras indígenas
Decisão do ministro Flávio Dino tem efeito imediato e será analisada pelo plenário da Corte
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Segundo o STF, a decisão foi tomada em liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, com efeito imediato e previsão de análise pelo plenário em sessão virtual marcada para sexta-feira (13). A medida foi tomada no Mandado de Injunção 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).
A entidade argumentou que a ausência de regulamentação impede o povo de explorar reservas minerais localizadas em seus territórios e de receber participação financeira nos resultados da lavra. Na decisão, o ministro afirmou que a atividade mineral já ocorre nesses territórios, muitas vezes "de modo ilegal, clandestino, violento". O magistrado registrou que, nessas condições, as comunidades indígenas ficam expostas a pobreza, doenças, exploração do trabalho, violência e danos ambientais.
Critérios constitucionais e participação indígena
Flávio Dino ressaltou que a decisão não determina a exploração mineral em terras indígenas. A eventual autorização depende do cumprimento de exigências constitucionais e legais, incluindo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. O objetivo da liminar é suprir a ausência de regulamentação e assegurar participação econômica dos povos indígenas em atividades realizadas em seus territórios.
Enquanto o Congresso não aprovar a legislação, passam a valer regras provisórias definidas pelo STF. Entre elas está a obrigatoriedade de consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas. Caso a mineração seja autorizada, a área explorada não poderá ultrapassar 1% do território indígena demarcado. Também foi estabelecida a preferência para que os próprios indígenas realizem a exploração, com estímulo à criação de cooperativas com apoio técnico e financeiro do poder público.
Destinação de recursos e fiscalização
Se os indígenas não exercerem o direito de prioridade, mas autorizarem o empreendimento, terão direito a 50% dos valores que seriam destinados a estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração direta da União. Os recursos financeiros recebidos pelas comunidades deverão ser destinados a projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade. A forma de repasse será definida em conjunto com ministérios envolvidos, sob fiscalização do Ministério Público Federal.
Também será obrigatória a elaboração de estudos de impacto ambiental, planos de manejo sustentável, recuperação de áreas degradadas e compensações ambientais, inclusive durante a exploração.
Medidas para Terra Indígena Cinta Larga
No caso específico da Terra Indígena Cinta Larga, o ministro determinou que o governo federal adote medidas para encerrar totalmente atividades de garimpo ilegal, com uso da força, se necessário. A decisão também determina a conclusão do processo de escuta sobre a possibilidade de exploração mineral no território, já determinado em outro processo. Caso haja aprovação majoritária da comunidade, deverão ser iniciados os procedimentos para criação de cooperativa indígena para exploração mineral.


