STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo; análise será retomada na quinta (7)
Ações questionam constitucionalidade da lei que alterou critérios de partilha; decisão pode redefinir bilhões em receitas da exploração petrolífera no país
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento de cinco ações que contestam a validade da Lei 12.734/2012, responsável por modificar a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A análise será retomada na quinta-feira (7), quando a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, apresentará seu voto. As informações são do SBT News.
A expectativa no tribunal é de que o julgamento se estenda por mais tempo devido à complexidade do tema e aos impactos financeiros envolvidos. A sessão desta quarta começou com a leitura do relatório pela ministra e seguiu com manifestações das partes envolvidas.
Argumentos contra a lei
Representantes dos governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, além da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentaram argumentos contrários à norma aprovada pelo Congresso em 2012. Os procuradores-gerais desses estados afirmaram que a legislação reduz receitas de unidades produtoras de petróleo, altera o caráter compensatório dos royalties e pode afetar a prestação de serviços públicos. Também sustentaram que a mudança provoca insegurança jurídica e viola o pacto federativo.
A representante da AGU, Andrea Dantas, afirmou que a redistribuição prevista na lei "desvirtua o caráter compensatório" dos royalties previsto na Constituição Federal, ao ampliar os repasses para entes federativos não impactados pela exploração de petróleo e gás.
Vozes favoráveis à redistribuição
Durante o julgamento, o STF também ouviu representantes de entidades admitidas como amicus curiae, expressão utilizada para designar instituições e organizações que colaboram com informações técnicas e jurídicas em processos de grande relevância.
Participaram das manifestações representantes dos estados de Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Amapá. Também se pronunciaram entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties (AMROY) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As manifestações apresentadas por essas entidades foram majoritariamente favoráveis à lei. Os representantes defenderam que a redistribuição dos recursos torna a divisão mais equilibrada entre os entes federativos e contribui para reduzir desigualdades regionais.
Entenda o julgamento
O caso reúne cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pelos governos do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (ABRAMT).
A legislação alterou as regras de partilha dos royalties e das participações especiais obtidas com a exploração de petróleo e gás natural.
Os royalties correspondem à compensação financeira paga pelas empresas petrolíferas à União pelo direito de exploração dos recursos naturais. Já as participações especiais incidem sobre campos com elevada produção ou alta rentabilidade.
Impacto bilionário
A lei aprovada em 2012 ampliou a parcela destinada a estados e municípios não produtores, reduzindo os valores recebidos por estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, responsáveis pela maior parte da produção nacional.
Os estados autores das ações argumentam que a mudança provocaria perdas bilionárias. O governo do Rio de Janeiro calcula impacto anual de cerca de R$ 23 bilhões, enquanto São Paulo estima redução de aproximadamente R$ 2,5 bilhões por ano.
Desde 2013, a aplicação da lei está suspensa por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, o que manteve as regras anteriores em vigor até o momento.
O que muda com a validação da lei
Pelas regras atualmente vigentes, a União recebe cerca de 30% dos royalties, enquanto estados e municípios produtores concentram a maior parte dos recursos.
Caso o STF valide a lei, a participação da União cairá para 20%, enquanto os estados e municípios produtores terão redução de 61% para 26%, após período de transição. Já o fundo destinado aos entes não produtores subiria de 8,75% para 54%.
As participações especiais também seriam alteradas. A parcela da União passaria de 50% para 46%, os produtores cairiam de 50% para 24% e os estados e municípios não produtores, que atualmente não recebem esses valores, passariam a ter direito a 30%.

