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STF suspende retorno de criança ao Reino Unido

Ministra Cármen Lúcia considerou indícios de violência doméstica e risco à integridade da mãe e da filha

Carmen Lúcia (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o retorno de uma criança ao Reino Unido em um caso que envolve indícios de violência doméstica, disputa internacional de guarda e aplicação da Convenção da Haia. 

A ministra Cármen Lúcia tomou a decisão na Reclamação 95443, apresentada pela mãe, uma mulher ítalo-brasileira que veio ao Brasil com a filha. A relatora levou em conta entendimento do STF que impede a aplicação imediata da Convenção da Haia quando há risco à integridade da mãe e dos filhos.

A decisão suspendeu ordem da Justiça Federal que determinava a devolução imediata da criança ao pai, no Reino Unido. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia mantido essa determinação ao negar recurso da mãe.

A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e hoje está divorciado.

Após a separação, a Justiça inglesa autorizou pai e mãe a viajarem ao exterior com a filha durante os períodos de convivência. A regra exigia roteiro detalhado e informações sobre hospedagem.

Nesse contexto, os pais combinaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança durante as férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025.

Depois de chegar ao Brasil, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou que não pretendia voltar ao Reino Unido. O pai recusou o pedido, segundo o relato apresentado no processo.

Diante do impasse, o Supremo Tribunal de Justiça da Inglaterra determinou o retorno imediato da menina. A decisão não teve cumprimento.

Em novembro de 2025, a União entrou com ação no Brasil para garantir o retorno da criança ao Reino Unido. O pedido ocorreu no âmbito da cooperação jurídica internacional, com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Alegações de violência doméstica

Na contestação, a mãe afirmou que sofreu episódios graves de violência física, psicológica e verbal praticados pelo ex-marido contra ela e contra a própria filha. Ela também alegou que a violência psicológica continuou depois de sua chegada ao Brasil, com registro de boletim de ocorrência.

A defesa citou relatório elaborado no processo de guarda em Londres. Segundo o documento mencionado pela mãe, a assistente social teria reconhecido indícios de abuso doméstico por parte do pai.

O relatório também teria apontado que a criança presenciou momentos de tensão, gritos e descontrole emocional. Ainda segundo a defesa, o melhor interesse da menina recomendaria sua permanência no Brasil sob os cuidados da mãe, com contatos por videochamadas e encontros presenciais eventuais com o pai.

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a repatriação da criança. O TRF-1 manteve a ordem, ao entender, segundo os autos, que a prevalência da Convenção da Haia não poderia ser afastada sem demonstração de violência atual.

Reclamação ao STF

Na Reclamação apresentada ao STF, a mãe sustentou que a decisão do TRF-1 contrariou entendimento da própria Corte. A tese afirma que o retorno de crianças ao país de origem, com base na Convenção da Haia, pode ser negado diante de indícios objetivos e concretos de violência doméstica ou risco à integridade da criança e da mãe.

Ao conceder a liminar, Cármen Lúcia recordou o julgamento das ADIs 4245 e 7686. Naquele caso, a ministra destacou que conflitos sobre guarda de filhos costumam aparecer associados a situações de violência doméstica.

Segundo a relatora, em diversas situações, a saída da mulher do país com a criança surge como única alternativa de sobrevivência e proteção contra diferentes formas de agressão exercidas pelo companheiro.

Vulnerabilidade no exterior

Cármen Lúcia também considerou a vulnerabilidade de vítimas de violência doméstica que vivem fora de seu país. A ministra citou fatores como dependência financeira, barreiras linguísticas, distância da família e ausência de rede de apoio.

“Essas circunstâncias dificultam o acesso à efetiva proteção de seus direitos fundamentais, sobretudo quando analisadas sob a óptica da perspectiva de gênero”, ressaltou.

A decisão reconhece que essas condições podem agravar o risco enfrentado por mulheres e crianças em disputas internacionais de guarda. A relatora avaliou o caso a partir da proteção da integridade física, emocional e psicológica da mãe e da filha.

Risco de dano irreversível

Para Cármen Lúcia, o caso apresenta gravidade e urgência. A ministra apontou risco de dano irreversível ou de difícil reparação caso a ordem de repatriação tenha cumprimento imediato.

A relatora afirmou que a criança não deve passar por mudanças abruptas capazes de afastá-la da mãe e de sua rede de apoio materno. Segundo a decisão, uma ruptura dessa natureza pode comprometer o equilíbrio emocional e psicológico da menina.

Por essa razão, a ministra entendeu que o caso exige medidas capazes de garantir estabilidade ao desenvolvimento da criança enquanto o Supremo analisa os elementos apresentados.

Informações urgentes ao TRF-1

Cármen Lúcia também destacou que algumas circunstâncias registradas pelo TRF-1 precisam de esclarecimento. Entre elas, a afirmação de que os episódios relatados teriam ocorrido durante o casamento e anos antes da vinda da mãe ao Brasil.

A ministra solicitou informações ao TRF-1 “com a máxima urgência”. O julgamento seguirá no STF a partir dos dados que o tribunal encaminhar sobre o caso.

Até nova decisão, a ordem de retorno da criança ao Reino Unido permanece suspensa por determinação da ministra Cármen Lúcia.

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