STF derruba decisões do TRE-PR que proíbam publicações e postagens sobre inelegibilidade de Dallagnol
Ministros do STF Flávio Dino e Gilmar Mendes reforçam liberdade de expressão e de imprensa no caso
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, neste mês de maio, duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam determinado a remoção de conteúdos jornalísticos e políticos sobre a inelegibilidade do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo). As informações são do Brasil de Fato.
As decisões do STF envolveram uma reportagem da jornalista Mareli Martins, do Portal Mareli Martins, de Ponta Grossa (PR), além de postagens dos deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Zeca Dirceu (PT-PR). Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes entenderam que os conteúdos estavam protegidos pela liberdade de imprensa e pelo direito à livre manifestação política.
Flávio Dino derruba decisão contra jornalista
No dia 11 de maio, o ministro Flávio Dino anulou a decisão que obrigava a retirada de uma reportagem sobre a inelegibilidade de Dallagnol. O Diretório Estadual do Novo no Paraná havia acionado a Justiça Eleitoral alegando propaganda eleitoral antecipada negativa.
A desembargadora Gisele Lemke, do TRE-PR, determinou a exclusão da reportagem, proibiu novas publicações sobre o tema e condenou a jornalista ao pagamento de R$ 5 mil, além de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A magistrada também ordenou a remoção, das redes sociais de Gleisi Hoffmann, de publicação relacionada à reportagem sobre Dallagnol.
Ao derrubar a medida, Dino afirmou que “a reportagem objeto da ação originária limitou-se a relatar fatos em conformidade com certidão expedida pela Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral”.
O ministro também considerou que a decisão afrontava o entendimento consolidado sobre liberdade de imprensa e livre exercício da atividade jornalística. Segundo ele, a determinação exigia do veículo “rigor técnico-jurídico incompatível com a dinâmica do jornalismo diário”.
Gilmar Mendes anula punição contra Zeca Dirceu
Em outra decisão, publicada em 19 de maio, o ministro Gilmar Mendes anulou determinação do TRE-PR que mandava retirar publicações feitas pelo deputado federal Zeca Dirceu.
Nas postagens, o parlamentar afirmava que Dallagnol “segue inelegível”, “não poderá ser candidato por oito anos” e que teria sido “pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos” durante a Operação Lava Jato.
Além da exclusão dos conteúdos, o deputado havia sido condenado ao pagamento de multa de R$ 15 mil.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que críticas políticas e manifestações baseadas em fatos públicos não podem ser retiradas do debate público por decisão judicial. O ministro também destacou que a afirmação de que Dallagnol “segue inelegível” possui respaldo direto na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda a inelegibilidade de Dallagnol
Em maio de 2023, o TSE cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, eleito deputado federal pelo Paraná em 2022. A Corte entendeu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda respondiam contra ele procedimentos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que configuraria tentativa de escapar da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Relator do processo, o ministro Benedito Gonçalves concluiu que Dallagnol deixou o cargo “com o intuito de frustrar a incidência de inelegibilidade” para disputar as eleições. Na ocasião, o TSE aplicou prazo de inelegibilidade de oito anos a partir da exoneração, o que, em tese, impediria Dallagnol de disputar eleições até novembro de 2029.
As decisões recentes do STF, porém, não definem se o ex-procurador poderá concorrer em 2026. O julgamento dos ministros tratou exclusivamente do direito de jornalistas, parlamentares e cidadãos comentarem fatos públicos relacionados à situação jurídica de um pré-candidato, sem censura prévia e sem restrições incompatíveis com a liberdade de expressão e de imprensa.


