STM amplia pena de militar por gravações ilegais de mulheres
Decisão ocorre após análise de recursos em processo que correu sob sigilo judicial
247 - O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu ampliar a pena de um soldado do Exército condenado por realizar gravações ilegais de mulheres durante o banho em uma unidade militar. A decisão elevou a punição após análise de recursos apresentados no processo, que correu em sigilo para proteger as vítimas.
De acordo com informações do processo judicial e da decisão do STM, o caso envolve registros feitos sem autorização em um hotel de trânsito do Exército. A denúncia apontou que o militar filmou mulheres em momentos íntimos dentro das instalações da corporação.
As investigações identificaram dois episódios ocorridos no Hotel de Trânsito de Oficiais do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, localizado em Jataí (GO). Em uma das situações, a vítima relatou ter sido filmada enquanto tomava banho. A perícia não localizou o vídeo no celular do acusado, mas testemunhas confirmaram a existência das imagens.
No outro caso, a apuração encontrou no aparelho do militar um vídeo em que uma oficial aparece nua durante o banho, sem saber que estava sendo gravada. Segundo os autos, o registro ocorreu do lado externo do quarto, por meio de uma abertura na janela.
Durante a fase de instrução, vítimas, testemunhas e o próprio acusado prestaram depoimento. A Justiça Militar da União, em primeira instância, considerou a denúncia procedente e fixou pena de um ano de detenção, além de determinar a perda do celular utilizado. O réu pôde recorrer em liberdade.
O processo teve origem em um Inquérito Policial Militar e tramitou na 2ª Auditoria da Justiça Militar da União, em Brasília. Após o recebimento da denúncia, a Defensoria Pública da União solicitou ao Ministério Público Militar a avaliação de um Acordo de Não Persecução Penal, mas o pedido não foi aceito.
Tanto a defesa quanto o Ministério Público Militar recorreram ao STM. Sob relatoria do ministro Anisio David De Oliveira Junior, o plenário decidiu, por maioria, aumentar a pena para um ano e dois meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.


