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TCU rejeita ação de Zambelli contra Janja

Corte conclui que viagens da primeira-dama seguiram a legalidade e tinham interesse público

Janja Lula da Silva (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar a representação apresentada pela ex-deputada Carla Zambelli que questionava supostas irregularidades em despesas relacionadas a viagens internacionais da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja. A Corte concluiu, por unanimidade, que não há indícios de ilegalidade nas agendas analisadas, consideradas de interesse público, segundo Paulo Cappelli, do Metrópoles.

De acordo com a decisão, os ministros avaliaram que as alegações de “desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa” não se sustentam diante das evidências apresentadas. O processo foi encerrado após análise das justificativas e documentos relacionados às viagens da primeira-dama.

O acórdão aponta que a atuação de Janja possui respaldo institucional e está vinculada a atividades de caráter público. O tribunal ressaltou que o apoio administrativo à primeira-dama foi formalizado pelo Decreto 12.604/2025, que atribui ao Gabinete Pessoal da Presidência a responsabilidade de dar suporte ao cônjuge do presidente em compromissos oficiais.

“Considerando que o apoio administrativo à primeira-dama foi formalizado por meio do Decreto 12.604/2025, que, no exercício da competência regulamentar de organização da Presidência, atribuiu ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a função de apoiar o cônjuge presidencial em atividades de interesse público, não havendo nos autos elementos que comprovem desvio de finalidade”, registra o acórdão.

Ainda segundo o TCU, a análise das agendas públicas indicou que as viagens estavam relacionadas a compromissos institucionais e alinhadas a temas relevantes para o país. O tribunal destacou que as atividades envolveram pautas sociais e diplomáticas, consideradas estratégicas para o Estado brasileiro.

O documento também enfatiza que as missões internacionais tiveram aderência a objetivos institucionais. “Considerando que o exame das agendas públicas e das justificativas apresentadas revela a aderência das referidas missões a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro”, aponta o texto.

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