‘Tentamos conciliar modernização das relações de trabalho com heterogeneidade das atividades econômicas’, diz parecer
Texto de Léo Prates fixa transição com 42 horas após 60 dias, duas folgas semanais e manutenção integral dos salários
247 - O parecer feito pelo deputado Léo Prates (Republicanos-MG), relator do projeto sobre o fim da escala 6x1, afirmou que a proposta em análise na Câmara tem como objetivo “conciliar a necessidade de modernização das relações de trabalho com a heterogeneidade das atividades econômicas e das realidades regionais do País”. A matéria está sendo analisada na Câmara.
“Esse arranjo orientou a realização de audiências públicas, seminários regionais, reuniões técnicas e de escuta institucional promovidos pela Comissão Especial, com participação de representantes do governo federal, de centrais sindicais, de confederações patronais, de especialistas em Direito do Trabalho, economia e saúde ocupacional, além de entidades da sociedade civil e do setor produtivo”, apontou o texto.
O parecer da PEC da escala 6x1 propõe cortar a jornada semanal de 44 para 40 horas, criar duas folgas por semana, aplicar uma fase inicial de 42 horas após 60 dias e concluir a transição em 12 meses, sem reduzir salários.
No documento apresentado por Léo Prates, a proposta também exige 308 votos na Câmara e 49 no Senado para avançar no Congresso, além de estabelecer novas regras para acordos coletivos, contratos públicos e exceções para parte dos trabalhadores com diploma de nível superior e alta remuneração. Segundo o parecer do relator, o texto substitutivo busca compatibilizar redução da jornada, dois dias de repouso semanal remunerado e preservação da atividade econômica.
O texto-base analisado pela comissão especial altera o artigo 7º da Constituição Federal. A nova redação passa a fixar duração do trabalho normal de até oito horas por dia e 40 horas por semana. A proposta também assegura dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para um domingo.
A transição aparece como um dos eixos centrais do relatório. O parecer determina que, 60 dias após a publicação da eventual emenda constitucional, a jornada semanal não poderá ultrapassar 42 horas. Depois de 12 meses contados a partir dessa primeira etapa, o limite cairá para 40 horas semanais.
No mesmo prazo inicial de 60 dias, o novo direito a dois dias de descanso semanal também entra em vigor. O texto permite que convenções ou acordos coletivos adotem regime compensatório, desde que garantam, na média do mês-calendário, dois dias de repouso semanal remunerado e ao menos um deles dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Detalhes
Uma comissão especial analisa a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, e a PEC nº 8, de 2025. A PEC nº 221, de 2019, protocolada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros parlamentares, busca diminuir a jornada semanal regular de trabalho no Brasil. Embora a ementa indique mudança no art. 7º, inciso XII, da Constituição Federal, o conteúdo normativo da proposta altera o inciso XIII do mesmo artigo, que disciplina a duração normal do trabalho.
O texto estabelece limite de até oito horas diárias e 36 horas semanais, preservando a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A proposta também determina que a nova regra passe a valer dez anos após sua publicação.
A PEC nº 8, de 2025, apresentada pela deputada Erika Hilton e outros parlamentares, tramita apensada à PEC nº 221, de 2019. A proposição também modifica o art. 7º, inciso XIII, da Constituição, com o objetivo de reduzir a jornada para quatro dias de trabalho por semana.
A matéria fixa duração normal de até oito horas por dia e 36 horas semanais, com semana laboral de quatro dias, mantendo a autorização para compensação de horários e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A PEC prevê ainda que a Emenda Constitucional entre em vigor 360 dias depois de sua publicação.
Salários e pisos permanecem intactos
O parecer deixa claro que a redução da jornada não poderá atingir a remuneração dos trabalhadores. O substitutivo afirma que a implementação da nova carga horária ocorrerá “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”. A regra também alcança os pisos salariais.
Outro ponto relevante trata das normas coletivas já em vigor. Passados 60 dias da publicação da emenda, cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão efeito. Com isso, o texto busca uniformizar a aplicação da mudança em todo o mercado de trabalho.
O relatório também estabelece que a nova emenda não reduzirá de forma automática jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Nesses casos, o trabalhador mantém a carga horária atual, mas passa a ter direito ao novo regime de repouso semanal previsto pela proposta.
Comissão especial discutiu impactos econômicos e sociais
No parecer de 76 páginas, Léo Prates reconstrói a tramitação da PEC nº 221, de 2019, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes, e da PEC nº 8, de 2025, protocolada pela deputada Erika Hilton. O relator registra que a comissão especial ouviu representantes do governo federal, centrais sindicais, setor produtivo, especialistas em direito do trabalho, economia e saúde ocupacional, além de entidades da sociedade civil.
Segundo o relatório, as audiências públicas e os seminários regionais examinaram temas como uso do tempo para o trabalho, efeitos econômicos da redução da jornada, impactos sobre mulheres e pequenos negócios, negociação coletiva, saúde mental e produtividade. O documento destaca a busca por uma solução que modernize as relações de trabalho e leve em conta as diferenças entre setores econômicos e realidades regionais do país.
O parecer cita, entre os debates, a defesa de um modelo que fixe a regra geral na Constituição e deixe parte das adaptações setoriais para a negociação coletiva. A relatoria também registra divergências entre governo, pesquisadores e representantes patronais sobre custos, produtividade e capacidade de adaptação das empresas.
Setor produtivo entrou no centro do debate
Ao longo da análise, o relatório aponta que representantes empresariais pediram cautela e mecanismos de transição. O documento menciona preocupações com aumento de custos, repasse de preços e impacto sobre micro e pequenas empresas.
Para responder a esse ponto, o substitutivo autoriza lei complementar a criar medidas transitórias de mitigação dos impactos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que se preserve o nível de emprego. O parecer não detalha essas medidas, mas abre espaço constitucional para uma regulamentação futura.
O texto também trata dos contratos da administração pública direta e indireta que envolvam emprego direto de mão de obra. Nesses casos, a redução da jornada passará a valer após aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de 12 meses a partir da publicação da emenda. Se o contrato receber aditamento em até 60 dias, ele já deverá observar as novas regras conforme o início das vigências previstas no texto.
Exceção alcança parte dos trabalhadores de alta renda
Um dos trechos mais sensíveis do parecer aparece no artigo 7º do substitutivo. O texto afasta a aplicação das regras de duração do trabalho e controle de jornada para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social. Essa exceção não alcança empregados públicos da administração direta e indireta.
Mesmo nesses casos, o parecer preserva o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado e admite aplicação das regras de jornada por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva. O relatório também atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relacionadas a esse dispositivo.
PEC ainda precisa vencer etapas decisivas
Depois da apresentação do parecer, a comissão especial ainda precisa votar o texto. Se o colegiado aprovar o substitutivo, a proposta seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados. Ali, a PEC precisará alcançar ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos.
Se superar essa etapa, a matéria seguirá para o Senado Federal, onde também enfrentará dois turnos de votação e exigirá o apoio mínimo de 49 senadores. Só depois dessa tramitação o Congresso poderá promulgar a emenda constitucional.
O parecer de Léo Prates recomenda a aprovação da PEC nº 221, de 2019, e da PEC nº 8, de 2025, na forma do substitutivo apresentado. Com isso, o debate sobre o fim da escala 6x1 entra em uma fase decisiva e passa a girar em torno da transição para a jornada de 40 horas, da garantia de duas folgas semanais e do esforço político para consolidar a mudança no texto da Constituição.



