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TSE suspende pesquisa eleitoral sem registro divulgada por consultoria mexicana

O levantamento foi divulgado pela empresa Áltica Research sem o devido registro prévio na Justiça Eleitoral

Sessão de encerramento do Ano Judiciário 2025. Foto: Rosinei Coutinho/STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

247 - A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa de intenção de votos sobre a eleição presidencial brasileira prevista para este ano. O levantamento foi divulgado pela consultoria mexicana Áltica Research sem o devido registro prévio no TSE, exigência prevista na legislação eleitoral.

Segundo a decisão, a divulgação de pesquisas sem registro configura infração passível de multa que pode chegar a R$ 100 mil. A medida foi tomada após a circulação dos dados em plataformas digitais, o que levou o tribunal a intervir para impedir a continuidade da veiculação do material.

De acordo com a revista Carta Capital, a ministra avaliou que a divulgação do levantamento irregular poderia gerar distorções no processo eleitoral. Na decisão, Cármen Lúcia afirmou haver “manipulação da opinião e vontade do eleitorado” e alertou para “consequências imediatas e graves para toda a sociedade”. Após a determinação do TSE, a empresa informou que suspendeu a divulgação da pesquisa.

Pesquisa indicava disputa apertada em segundo turno

Os números apresentados pela Áltica Research indicavam vantagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), dentro da margem de erro, em um eventual segundo turno contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os dados chamaram atenção por terem sido divulgados sem a formalização exigida pela Justiça Eleitoral.

Segundo informações fornecidas pela própria consultoria, a sondagem ouviu 1.200 pessoas com mais de 18 anos em todos os estados do país. A coleta foi realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro, por meio de métodos digitais que combinam painel online e recrutamento via internet, conhecido como river sampling, com posterior ponderação estatística para reproduzir a distribuição demográfica da população brasileira.

A legislação eleitoral brasileira determina que pesquisas de intenção de voto devem ser registradas previamente no TSE, com a apresentação de informações detalhadas sobre metodologia, período de coleta, universo pesquisado e responsáveis técnicos. O descumprimento dessas regras pode resultar em sanções à empresa responsável e àqueles que divulgarem os dados.

Com a suspensão determinada pelo tribunal, a pesquisa não poderá continuar sendo divulgada enquanto não atender às exigências legais estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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