Alumínio, aço e cobre seguem sobretaxados pelos EUA
Suprema Corte derruba parte do tarifaço de Donald Trump, mas mantém tarifas com base na Seção 232 que atingem exportações brasileiras
A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, anunciada na sexta-feira (20), derrubou as tarifas amplas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). A medida, porém, não altera as sobretaxas aplicadas a produtos como alumínio, aço e cobre, que continuam sujeitas a outro enquadramento legal.
De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, especialistas em comércio exterior explicam que essas tarifas permanecem válidas porque foram instituídas com base na Seção 232 da legislação norte-americana, dispositivo que autoriza restrições comerciais por motivos de segurança nacional.
Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) indicam que, até o fim do ano passado, os produtos enquadrados na Seção 232 representavam 27% das exportações brasileiras aos Estados Unidos, o equivalente a quase US$ 11 bilhões (R$ 57,2 bilhões). Além de alumínio, aço e cobre, a lista inclui madeira e móveis.
O fundador da consultoria BMJ e ex-secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, destaca que o julgamento não atingiu esse instrumento jurídico. “A Seção 232 não foi afetada pela decisão da Suprema Corte”, afirmou.
A Corte invalidou apenas as tarifas fundamentadas na IEEPA, lei que concede ao presidente poderes para regular transações econômicas em resposta a ameaças externas consideradas extraordinárias à segurança econômica do país.
Para Bruna Santos, diretora do Brazil Institute, os riscos para a relação comercial entre Brasil e Estados Unidos persistem. Segundo ela, o governo norte-americano dispõe de outros mecanismos que podem ser utilizados, ainda que com menor rapidez. “Se sai de um cenário de caos para um cenário de caos institucionalizado, mas os riscos de fragmentação regulatória e de judicialização seguem”, declarou.
Entre as alternativas citadas está a possibilidade de investigações conduzidas pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). O Cato Institute também aponta a existência de dispositivos como as Seções 122 e 338, que permitem a aplicação de tarifas em determinadas circunstâncias.
Barral observa que o último cálculo do Mdic mostrava que 22% das exportações brasileiras aos Estados Unidos ainda estavam impactadas pelas tarifas baseadas na IEEPA antes da decisão judicial.
A pesquisadora associada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), Lia Valls, avaliou que o julgamento tem relevância para o comércio internacional. “É uma forma de dizer: há limites, não se pode ir aumentando as tarifas de qualquer forma”, afirmou.
Em viagem à Ásia, na segunda-feira (23), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Brasil adotou a estratégia adequada diante das medidas norte-americanas. “O Brasil se comportou diplomaticamente da maneira mais correta. Acreditou no diálogo, acreditou na disputa pelos canais competentes. Na contestação pelos canais competentes. Tanto na OMC quanto no judiciário americano. Estabeleceu uma relação diplomática, uma conversa direta para falar de temas relevantes. Então, o Brasil, do ponto de vista da sua relação bilateral, ele agiu de uma forma impecável. Essa é a verdade. Dito isso, o efeito imediato, evidentemente, é favorável aos países que foram sancionados”, disse.
Especialistas avaliam que a decisão tende a beneficiar fabricantes de produtos industrializados. No ano passado, quando anunciou tarifas contra diversos países, incluindo o Brasil, Trump revisou parte das medidas após ajustes nos preços no mercado norte-americano. Foi o caso da retirada da sobretaxa de 40% sobre produtos agropecuários como carne, café e frutas.
Também houve revisões envolvendo bens industriais, como determinados produtos químicos e peças do setor aeronáutico. Estudo da consultoria BMJ estimou, à época do anúncio do tarifaço, que o Brasil poderia perder cerca de US$ 3 bilhões (R$ 15,6 bilhões) por ano em exportações, com impacto mais intenso sobre produtos industrializados, cuja redução mensal projetada chegava a US$ 69,8 milhões (R$ 362,9 milhões).
A Seção 232 autoriza o presidente dos Estados Unidos a investigar se importações representam ameaça à segurança nacional e, se for o caso, impor tarifas, cotas ou restrições. O argumento utilizado é que a dependência externa pode comprometer a indústria e a defesa do país.


