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CNJ afasta desembargador que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos

Decisão cautelar foi tomada após repercussão nacional do caso e investigação preliminar apontar indícios de irregularidades na atuação do magistrado

Magid Nauef Láuar (Foto: Reprodução)

247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), após repercussão nacional de decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG). 

A decisão cautelar foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A Corregedoria Nacional instaurou investigação preliminar para apurar indícios de teratologia na decisão proferida pelo magistrado, que teria provocado “forte consternação e indignação popular”.

O caso ganhou ampla repercussão após o desembargador absolver o réu sob o entendimento de que existiria um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a adolescente. Posteriormente, nesta quarta-feira, o próprio magistrado reviu a decisão e restabeleceu a condenação, ao acolher recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Na decisão que havia absolvido o acusado, Láuar afirmou: “O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Ele também mencionou que a menina mantinha com o homem “uma relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família.

O Ministério Público, por sua vez, destacou que a legislação penal brasileira estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. Conforme o órgão, o ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que a proteção ao desenvolvimento saudável e à dignidade sexual de crianças e adolescentes se sobrepõe a qualquer alegação de consentimento ou anuência familiar.

A lei brasileira define estupro de vulnerável como a prática de “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena prevista de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. O homem investigado foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, ocasião em que admitiu ter mantido relações sexuais com a adolescente.

Além da apuração sobre a decisão judicial, o CNJ informou que, no decorrer das investigações, surgiram desdobramentos envolvendo suposta prática de delitos contra a dignidade sexual atribuídos ao desembargador, quando ele ainda atuava como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim.

A Polícia Federal também deflagrou, na quinta-feira (26), uma operação que tem o magistrado como alvo. Duas vítimas foram ouvidas por representantes do CNJ no interior de Minas Gerais. Um dos depoimentos é do servidor público Saulo Láuar, de 42 anos, primo em segundo grau do desembargador.

O afastamento cautelar ocorre enquanto as apurações seguem em curso tanto no âmbito administrativo quanto na esfera criminal, ampliando a dimensão institucional do caso no Judiciário mineiro.

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