Marçal é condenado a indenizar Boulos em R$ 100 mil por fake news na eleição de São Paulo
Justiça aponta disseminação deliberada de desinformação e uso de documento falso durante campanha municipal de 2024
247 - A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao ministro Guilherme Boulos (Psol), em razão da divulgação de informações falsas durante a disputa pela Prefeitura da capital paulista em 2024. A decisão reconhece que Marçal associou publicamente o adversário ao uso de cocaína, utilizando gestos e expressões pejorativas em debates eleitorais, além de recorrer às redes sociais para ampliar o alcance das acusações.
Segundo os autos, além das insinuações feitas em aparições públicas — como simular aspiração de drogas ao levar a mão ao nariz e empregar termos como “aspirador de pó” e “cheirador” —, Marçal publicou às vésperas do primeiro turno um suposto laudo médico no Instagram. O documento, que trazia assinatura falsa, indicaria consumo de cocaína por parte de Boulos. Ainda durante o período eleitoral, a Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade e determinou a retirada do conteúdo das plataformas digitais.
A sentença foi proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, na quinta-feira (29). No texto, o magistrado ressalta que o debate político admite críticas duras, mas não legitima crimes contra a honra nem a produção intencional de desinformação para destruir reputações. “Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu.
O juiz também afastou qualquer alegação de exercício da liberdade de expressão, ao afirmar que a divulgação de um documento falso com conteúdo grave configura ato ilícito. Para ele, a conduta teve como objetivo direto prejudicar a imagem do oponente por meio de fraude. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu na decisão.


