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STF garante a São Paulo nova repactuação da dívida com a União

Decisão liminar do ministro André Mendonça reconhece novo contrato do Propag e impede sanções da União

André Mendonça - 24/04/2025 (Foto: Antonio Augusto/STF)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que assegura ao Estado de São Paulo a validade da repactuação de sua dívida com a União, reconhecendo os efeitos jurídicos de um novo termo contratual firmado no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A decisão suspende a aplicação de sanções, restrições de crédito e cobranças baseadas em regras contratuais anteriores.

 A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3741 e reconhece a validade e a eficácia do 13º aditivo ao contrato de renegociação da dívida paulista, além dos pagamentos realizados conforme os novos parâmetros.

Liminar reconhece novo contrato da dívida paulista

Com a medida, a União fica impedida de aplicar sanções administrativas ou financeiras ao estado, de inscrevê-lo em cadastros de inadimplência e de exigir o pagamento da dívida com base nos termos contratuais anteriores à renegociação. O entendimento do ministro também assegura o reconhecimento integral dos valores já pagos conforme o novo regime.

A ação foi ajuizada pelo governo paulista para que fosse reconhecida sua adesão ao Propag, instituído pela Lei Complementar 212/2025. Segundo o estado, apesar de ter cumprido todas as exigências legais, a Secretaria do Tesouro Nacional não reconheceu formalmente a celebração do contrato, mesmo após o envio e a assinatura da minuta do aditivo.

União fica impedida de aplicar sanções e restrições

Ao analisar o caso, André Mendonça destacou que o artigo 427 do Código Civil estabelece que a proposta contratual obriga o proponente quando cria expectativa legítima de formação do vínculo. Para o ministro, esse entendimento pode orientar também as relações contratuais entre entes federativos, sobretudo em processos complexos como a renegociação de dívidas estaduais.

O relator ressaltou que o Estado de São Paulo editou legislação autorizativa, cumpriu todas as contrapartidas exigidas pelo Propag, assinou a minuta do termo aditivo encaminhada pela própria União e efetuou o pagamento da primeira parcela conforme os valores informados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Entendimento do STF sobre relações contratuais federativas

Segundo Mendonça, esses atos foram suficientes para caracterizar a existência de um vínculo jurídico e gerar direitos ao ente estadual. O ministro também apontou que a postura da União ao desconsiderar o contrato após exigir e receber o cumprimento de todas as etapas configura comportamento contraditório e frustra a expectativa legítima de consolidação do acordo.

Para o relator, obrigar o estado a efetuar pagamentos simultâneos sob dois regimes distintos representa risco financeiro imediato e ameaça a regularidade fiscal, o que fundamenta a concessão da tutela de urgência. A decisão já está em vigor e ainda será submetida ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal.

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