HOME > Sudeste

Zanin será relator de ação do PSD por eleição direta para mandato-tampão no Rio

Ação no STF ocorre após renúncia de Cláudio Castro e debate sobre modelo de escolha do novo governador

Cristiano Zanin (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

247 - A definição de Cristiano Zanin como relator de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no centro do debate a possibilidade de eleição direta no governo do Rio de Janeiro após a renúncia de Cláudio Castro (PL). O processo questiona o modelo de escolha do substituto e reacende a discussão sobre a participação popular na sucessão estadual. As informações são do jornal O Globo

O Partido Social Democrático (PSD) recorreu ao STF para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a realização de eleição indireta para o mandato-tampão. A sigla defende que a escolha do novo governador seja feita por voto direto.

Disputa sobre modelo de eleição

Na ação, o PSD solicita que o governador em exercício, Ricardo Couto, seja responsável por organizar uma eleição direta, sob a condução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Couto ocupa o cargo em um cenário considerado atípico, já que o estado não conta com vice-governador.

A ausência de um substituto ocorreu porque Thiago Pampolha deixou o posto para assumir uma função no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Com isso, a renúncia de Cláudio Castro resultou em uma dupla vacância no comando do Executivo estadual.

Diante desse quadro, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei estabelecendo que a escolha do novo governador seria feita de forma indireta, com votação restrita aos deputados estaduais.

Argumentos do PSD no STF

O PSD sustenta que a renúncia de Castro, ocorrida às vésperas de julgamento no TSE, teve como objetivo alterar o formato da eleição. Para o partido, a mudança não altera a natureza do processo, que estaria vinculada a uma decisão da Justiça Eleitoral.

A legenda afirma ainda que enquadrar a situação como hipótese de eleição indireta representa uma tentativa de contornar a legislação e afastar o eleitor da escolha do novo governador.

Divergência entre ministros

O tema já começou a ser analisado pelo STF no plenário virtual. A maioria dos ministros validou a realização de votação secreta e estabeleceu prazo de 24 horas para que candidatos deixem seus cargos após a renúncia.

No entanto, houve divergência quanto ao modelo de eleição. Cristiano Zanin acompanhou a posição que defende a realização de voto direto. Em seu voto, destacou: “A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

Também votaram nessa linha os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Por outro lado, o relator original do caso, Luiz Fux, defendeu a manutenção da eleição indireta, com voto secreto e exigência de desincompatibilização seis meses antes do pleito.

A maioria formada até o momento inclui os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça e Edson Fachin, que concordaram com o voto secreto e consideraram suficiente o prazo de 24 horas para desincompatibilização.

Artigos Relacionados