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É CLT? Você pode ter 3 dias de falta sem desconto; saiba como

Lei reforça direito garantido na CLT que permite faltar até três dias por ano sem prejuízo salarial

Carteira de trabalho (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 - Trabalhadores com carteira assinada podem faltar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer sem desconto no salário, um direito previsto na CLT e reforçado por nova lei sancionada recentemente, que também obriga empresas a informar seus funcionários sobre essa possibilidade, segundo a Folha de São Paulo.

A lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não cria um novo benefício, mas amplia a divulgação da regra e determina que empregadores promovam campanhas de prevenção relacionadas ao HPV e a cânceres como os de mama, colo do útero e próstata.

A medida altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que já previa a possibilidade de ausência nesses casos. Na prática, a nova legislação busca garantir que o trabalhador tenha acesso à informação e possa exercer esse direito com mais segurança.

A legislação permite que o empregado se afaste por até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer. A ausência pode cobrir o dia inteiro, mesmo que o procedimento dure poucas horas, levando em conta fatores como deslocamento, preparação e recuperação.

Esse direito está em vigor desde 2018, mas ganha mais visibilidade com a nova lei, que reforça a necessidade de conscientização dentro das empresas.

Mesmo que o exame seja rápido, o trabalhador não precisa retornar ao expediente no mesmo dia, desde que respeite o limite anual e apresente comprovação da realização. Em outras situações médicas, porém, o afastamento pode ser restrito ao tempo necessário, como ocorre em consultas durante a gestação.

A nova legislação destaca exames ligados ao HPV e a alguns tipos de câncer, mas a CLT trata de forma mais abrangente os exames preventivos, o que permite incluir outras doenças, desde que devidamente comprovadas.

A apresentação de um comprovante é obrigatória para justificar a ausência. Sem esse documento, a falta pode ser considerada injustificada e resultar em desconto no salário.

O direito é garantido para trabalhadores formais e também se estende a temporários, que possuem proteção semelhante. No caso de estagiários, não há previsão legal específica, e a liberação depende de acordo com a instituição. Já para autônomos e profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), a ausência depende do que estiver previsto em contrato.

Além disso, a legislação prevê outras situações de ausência, como o acompanhamento de consultas durante a gravidez — limitado a até seis atendimentos — e o direito de faltar um dia por ano para levar filhos de até seis anos ao médico. No entanto, o afastamento de até três dias é exclusivo para exames preventivos realizados pelo próprio trabalhador.

Exames ocupacionais exigidos pelas empresas também devem ocorrer durante o expediente, sem necessidade de compensação. Caso sejam realizados fora do horário de trabalho, o empregado pode ter direito a pagamento de horas extras ou compensação, dependendo das condições estabelecidas.

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