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CNJ mantém afastamento de desembargador do TJMG investigado por abuso sexual

Acusações contra Magid Nauef Láuar surgiram após o magistrado absolver homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos

Magid Nauef Láuar (Foto: Reprodução)

247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (3) manter o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros. O magistrado é investigado por supostos crimes contra a dignidade sexual, que foram revelados após Láuar absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

A análise do caso foi realizada em sessão fechada para preservar a identidade das vítimas. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, informou que a votação ratificou a liminar que determina a limitação de presença do desembargador no plenário, conforme o voto do relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Denúncias de abuso sexual e afastamento provisório

O afastamento provisório de Láuar havia sido determinado na última sexta-feira (27), depois da repercussão da absolvição e do surgimento de denúncias de abuso sexual. Cinco pessoas foram ouvidas pelo CNJ, entre elas familiares e uma ex-funcionária. Segundo os relatos, o comportamento do magistrado teria servido como gatilho emocional para alguns denunciantes.

A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) foi responsável por encaminhar os casos ao CNJ. Entre os denunciantes está Saulo Láuar, primo de segundo grau do desembargador. Láuar comunicou ao tribunal que não pretende se pronunciar sobre as acusações.

Em 11 de fevereiro, o TJ-MG absolveu o homem acusado de estupro de vulnerável, argumentando que havia "formação de família" com a menina de 12 anos e que a aplicação da lei seria desproporcional. O relator foi Magid Nauef Láuar, acompanhado por Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a magistrada Kárin Emmerich votou contra.

Após a repercussão negativa, Láuar suspendeu o acórdão anterior, e um novo mandado de prisão foi expedido contra o homem. Ele já havia sido condenado em primeira instância pelo mesmo crime em um município do Triângulo Mineiro. A defesa alegou que o relacionamento seria consensual, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que consentimento ou experiência sexual prévia da vítima não isenta o suspeito da configuração do delito, conforme o artigo 217-A do Código Penal.

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