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46 mil presos recebem 'saidinha de Natal' em 2025

Benefício atinge cerca de 6% dos presos e segue válido para crimes anteriores à mudança da lei

46 mil presos recebem 'saidinha de Natal' em 2025 (Foto: ABr)

247 - Cerca de 46 mil pessoas detentos deixaram temporariamente unidades prisionais em todo o Brasil durante a saidinha de Natal de 2025. O número representa aproximadamente 6% do total de detentos em regime fechado e semiaberto. Quando considerados outros regimes, como a prisão domiciliar, o país soma atualmente 937 mil pessoas presas, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. As informações são do G1

Duração da saidinha e divulgação dos retornos

A saída temporária em datas comemorativas tem duração de sete dias. Por esse motivo, os estados só poderão informar, a partir de janeiro, quantos presos não retornaram às unidades prisionais após o fim do período autorizado.

São Paulo concentra maior número de liberações

São Paulo foi o estado com o maior número absoluto de detentos beneficiados. Ao todo, 31,8 mil presos deixaram temporariamente os presídios paulistas, o que corresponde a cerca de 15% da população carcerária estadual. Em 2024, o volume foi semelhante, com 32,9 mil pessoas contempladas.

Em outras unidades da federação, os números absolutos foram menores, mas a proporção em relação ao total de presos manteve patamares próximos. No Pará, 2,4 mil detentos receberam o benefício, equivalente a 15% da população carcerária local. Já em Santa Catarina, 2,1 mil presos foram liberados temporariamente, o que representa 7% do total no estado.

Estados sem saidinha e dados não informados

Não houve saidinha de Natal nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os números de presos beneficiados neste período.

Por que a saidinha ainda é permitida

Apesar da aprovação de uma lei que restringe as saídas temporárias, o benefício segue valendo para parte da população carcerária por força da Constituição Federal. O artigo 5º estabelece que uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor.

Segundo o advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP, Gustavo Badaró, esse princípio também se aplica aos regimes de cumprimento de pena e aos benefícios da execução penal. “E por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios da execução da pena também se submetem a este princípio que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência da lei”, afirmou.

Com isso, a proibição da saidinha passou a valer apenas para presos que cometeram crimes, foram condenados e iniciaram o cumprimento da pena após maio de 2024. Badaró ressaltou que, neste momento, ainda são raros os casos enquadrados na nova regra. “Dificilmente hoje nós temos alguém que já está condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária”, explicou.

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