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Alcolumbre realiza manobra para reduzir pena de Bolsonaro sem afetar crimes hediondos

Medida separa veto presidencial e preserva regras da Lei Antifacção sobre progressão de regime

Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP) conduz sessão no Congresso Nacional. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

247 - O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu desmembrar a análise dos vetos ao PL da Dosimetria, o que pode viabilizar a redução de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sem alterar regras aplicadas a crimes hediondos. A medida preserva dispositivos da Lei Antifacção, que endurece critérios para progressão de regime.

As informações foram publicadas pelo G1 nesta quinta-feira (30). Segundo a reportagem, Alcolumbre retirou da votação um trecho vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que poderia permitir a progressão ao regime semiaberto para condenados por crimes como feminicídio, milícia privada e outros delitos graves.

Na prática, a decisão permite que o Congresso analise separadamente os vetos ao projeto. Com isso, parlamentares podem discutir mudanças na dosimetria de penas relacionadas aos atos golpistas sem estender os efeitos a integrantes de facções criminosas.

Exclusão de trecho vetado

O trecho excluído tratava da progressão de regime e, se restabelecido, poderia beneficiar também condenados por crimes hediondos. Como o veto de Lula foi integral, o padrão seria a votação de todo o texto. Ainda assim, Alcolumbre declarou a “prejudicialidade” de parte dos dispositivos.

“Em virtude do prejulgamento da matéria pela aprovação do PL Antifacção e sua conversão na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, esta Presidência declara a prejudicialidade dos vetos aos incisos 4 a 10 do art. 112 da Lei de Execução Penal, alterados pelo art. 1º do PL da Dosimetria. Ficam, assim, excluídos da votação do Veto 3, de 2026, os referidos dispositivos”, afirmou o senador.

Justificativa

Alcolumbre apontou que a Lei Antifacção, aprovada posteriormente, prevalece sobre o texto da dosimetria. Também argumentou que o projeto não tinha como objetivo alterar critérios de progressão de regime.

“Assim, o eventual reestabelecimento desses dispositivos seria contrário às vontades expressadas pelo Congresso tanto no PL da Dosimetria, que era no sentido de não dispor sobre o mérito de tais normas, quanto no PL Antifacção, que era no sentido de tornar mais rígidos os critérios de progressão do regime de cumprimento de penas para os casos neles contidos”, disse.

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