André Mendonça manda derrubar posts que ligam Flávio Bolsonaro à escala 7x0
Ministro do TSE entendeu que publicações distorcem o conteúdo da PEC 12/2026
247 - O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a remoção de publicações nas redes sociais que associavam o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à chamada "escala de trabalho 7x0". A decisão liminar foi publicada na última sexta-feira (19) e estabelece prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a medida também prevê multa diária em caso de descumprimento e proíbe a republicação de mensagens idênticas ou consideradas substancialmente equivalentes às que foram alvo da ação.
A representação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que apontou publicações veiculadas nas plataformas X e Threads atribuídas à deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) e aos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A legenda sustenta que os conteúdos extrapolam a crítica política e configuram propaganda eleitoral antecipada negativa ao disseminarem informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
O que prevê a PEC 12/2026
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026 foi apresentada pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN). O texto propõe que os trabalhadores possam optar entre o regime tradicional previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um modelo flexível baseado em horas efetivamente trabalhadas.
Na análise preliminar do caso, André Mendonça considerou plausível a alegação de que a proposta não altera o dispositivo constitucional que assegura o repouso semanal remunerado nem cria expressamente uma escala de trabalho de sete dias consecutivos sem descanso.
Justiça Eleitoral vê possível desinformação
Na decisão, o ministro ressaltou que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate político e que críticas a agentes públicos e pré-candidatos fazem parte do ambiente democrático. No entanto, destacou que a atuação da Corte é necessária quando há indícios da divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou de informações gravemente descontextualizadas.
Segundo Mendonça, a discussão não envolve a legitimidade das críticas à proposta, mas a apresentação de determinadas interpretações como fatos objetivos.
“Dizer que determinada proposta ‘pode fragilizar direitos trabalhistas’, ‘abre margem a jornadas abusivas’ ou ‘deve ser rejeitada por seu potencial de precarização’ situa-se, em princípio, no campo da opinião política. Afirmar, contudo, que o pré-candidato apoia proposta que ‘impõe escala 7x0’, ‘acaba com o descanso semanal’ ou ‘cria sete dias de trabalho e nenhum de descanso’ atribui a ele uma posição objetiva e determinada que, ao menos em juízo preliminar, não se extrai do texto legislativo indicado como fonte da acusação”, escreveu o ministro.
Tema sensível ao eleitorado
André Mendonça também justificou a concessão da liminar pelo potencial de rápida disseminação do conteúdo nas redes sociais. Para o magistrado, o debate sobre jornada de trabalho e direitos trabalhistas é um tema sensível para o eleitorado e pode produzir impactos na formação da opinião pública durante o período pré-eleitoral.
A decisão determina a retirada das publicações em até 24 horas e impede a republicação de conteúdos considerados equivalentes aos que foram contestados pelo Partido Liberal.



