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Cármen Lúcia anuncia diretrizes éticas para atuação de juízes eleitorais

Presidente do TSE defende mais rigor, transparência e imparcialidade do Judiciário em ano eleitoral

Sessão de encerramento do Ano Judiciário 2025. Foto: Rosinei Coutinho/STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

247 - A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou que apresentará um conjunto de dez recomendações dirigidas a magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral com foco em parâmetros de conduta, ética e transparência durante o ano eleitoral. A iniciativa foi antecipada durante a cerimônia de abertura dos trabalhos da Corte e ocorre em um contexto de maior escrutínio público sobre a atuação do Judiciário.

Segundo o jornal Valor Econômico, a proposta surpreendeu ministros da Corte eleitoral, que não esperavam a apresentação formal dessas diretrizes por parte da presidência.Em seu discurso no TSE, Cármen Lúcia afirmou que, em períodos eleitorais, a exigência sobre a atuação judicial deve ser ainda mais rigorosa. “Do Judiciário eleitoral, não apenas o eleitorado espera atuação ética, eficiente e estritamente adequada à legislação vigente, como todas as pessoas contam que o corpo de juízas e juízes, servidoras e servidores atuem de forma honesta, independente de pressões ou influências”, declarou a ministra.Ela também ressaltou a necessidade de absoluta imparcialidade por parte da Justiça Eleitoral. “A Justiça Eleitoral também precisa ter uma atuação imparcial, para a garantia de realização de eleições sobre as quais não pendam dúvidas sobre a lisura do pleito, sobre o proceder dos juízes e sobre a motivação das decisões judiciais adotadas”, afirmou.

O posicionamento da presidente do TSE está alinhado ao discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que defendeu publicamente a autocontenção do Judiciário e reiterou a proposta de criação de um código de ética para a magistratura. Durante a mesma cerimônia, Fachin informou que Cármen Lúcia será a relatora da iniciativa no Supremo.

A retomada das atividades do Judiciário ocorre em meio a uma crise institucional com potencial de afetar a imagem da Justiça, em razão das investigações envolvendo o banco Master, que tramitam no STF. Nesse contexto, Cármen Lúcia afirmou que práticas incompatíveis com o decoro funcional e a honestidade não devem ser toleradas na magistratura eleitoral.

Segundo a ministra, as recomendações têm como objetivo reforçar valores constitucionais e responder a um cenário de questionamentos nacionais e internacionais. A proposta será apresentada formalmente aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais em reunião marcada para o dia 10 de fevereiro.

Entre os pontos elencados estão a obrigatoriedade de tornar públicas agendas e decisões, a adoção de postura comedida em manifestações públicas, a vedação a posicionamentos políticos e partidários, a recusa de benefícios ou presentes e o afastamento de situações que possam gerar conflitos de interesse. As diretrizes também orientam magistrados a evitar vínculos profissionais ou atividades externas que comprometam a autonomia, a integridade ou o desempenho da função judicial.

A presidente do TSE destacou ainda a preocupação da Justiça Eleitoral com os impactos das novas tecnologias no processo democrático, especialmente o uso de ferramentas digitais para a prática de abusos. Segundo ela, a Corte tem buscado respostas “jurídicas, preferencialmente preventivas, mas também repressivas”, quando necessário.

As regras que irão nortear as eleições de outubro ainda estão em fase de definição. Nesta semana, o TSE realiza audiências públicas para colher sugestões da sociedade sobre as resololuções do pleito. Um dos principais pontos de atenção é o uso da inteligência artificial nas redes sociais durante a campanha.

Cármen Lúcia deixará a presidência do Tribunal Superior Eleitoral no primeiro semestre deste ano, quando será substituída pelo ministro Kassio Nunes Marques.

As dez recomendações anunciadas por Cármen Lúcia

As diretrizes apresentadas pela presidente do TSE incluem:

  • Divulgação de agenda: publicidade das audiências com partes, advogados, candidatas ou candidatos, partidos e interessados, dentro ou fora do ambiente institucional

  • Fala pública: postura comedida em manifestações públicas ou profissionais sobre temas eleitorais

  • Participação em eventos: vedação à presença em eventos com candidatas, candidatos ou integrantes de campanhas, por gerar conflito de interesses

  • Cautela com opiniões: proibição de manifestações, inclusive em mídias eletrônicas, sobre escolhas políticas pessoais

  • Presentes: recusa de ofertas ou presentes que possam colocar em dúvida a imparcialidade

  • Manifestações partidárias: vedação a sinalizações favoráveis ou contrárias a candidaturas, partidos ou ideologias

  • Advocacia: afastamento de atos ou processos envolvendo escritórios de advocacia dos quais magistrados façam parte

  • Atividades fora da corte: vedação a compromissos não judiciais que afetem o cumprimento dos deveres funcionais

  • Clareza: dever de tornar públicos atos judiciais e administrativos para evitar interpretações equivocadas

  • Publicidade: garantia de ampla transparência como condição para assegurar o direito à informação e a proteção da democracia

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