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Coronéis da Aeronáutica perdem postos e patentes após decisão unânime do STM

Tribunal militar confirma indignidade para o oficialato por fraude milionária na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica

STM (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

247 - Dois coronéis da Força Aérea Brasileira (FAB) perderam seus postos e patentes após decisão unânime do Superior Tribunal Militar (STM). A medida decorre de representações apresentadas pelo Ministério Público Militar (MPM), que apontou a participação dos oficiais em um esquema de estelionato dentro da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), no Rio de Janeiro.

Segundo a decisão, que confirma condenações criminais impostas em 2017, ambos os coronéis foram responsabilizados por uma fraude que desviou quase R$ 2 milhões por meio de compras fictícias de materiais de informática. A informação foi publicada pelo STM, que detalhou o processo que levou à declaração de indignidade para o oficialato.

Nos autos, o Tribunal descreve que o esquema simulava todo um procedimento de aquisição pública. Foram produzidas notas fiscais falsas, criados documentos irregulares e certificações inexistentes de recebimento de equipamentos. Nenhum dos materiais previstos nas supostas compras chegou de fato à unidade militar.

A atuação dos dois coronéis no esquema

O STM detalha que o primeiro coronel atuava como agente de controle interno e chefe da Seção de Provisões da DIRENG. Conforme a decisão, ele estruturou toda a documentação que deu suporte ao esquema — elaborou pedidos de material e serviço, redigiu termos de referência e justificativas, autorizou adesões a pregões e certificou falsamente o recebimento de produtos que nunca foram entregues. Também convocou subordinados a assinar termos de recebimento sem qualquer conferência física dos itens.

O pedido fraudulento incluía grandes quantidades de toners, cartuchos e hard disks, muitos deles destinados a impressoras que nem sequer existiam na unidade.

O segundo coronel, então chefe de gabinete do diretor de Engenharia, exercia a função de ordenador de despesas. Ele autorizou a abertura do procedimento fraudulento e assinou documentos alegando impedimento do titular da função — embora, segundo os autos, esse titular estivesse presente na organização militar. Sua assinatura permitiu a emissão das ordens bancárias que transferiram quase R$ 2 milhões à empresa envolvida. Também recomendou a criação de uma comissão de recebimento composta por militares subordinados e sem formação técnica em informática.

O que apontou o Ministério Público Militar

Nas representações, o MPM sustentou que os dois oficiais cometeram grave violação ao Código Penal Militar e demonstraram “total desprezo pelos deveres militares”. Para a acusação, ambos ocupavam cargos que exigiam conduta exemplar em termos de probidade e moralidade, mas utilizaram posições estratégicas para facilitar a fraude.

O órgão destacou ainda que os coronéis envolveram subordinados no esquema, impondo a assinatura de documentos falsos ou inserindo militares sem habilitação técnica em comissões responsáveis por atestar recebimentos fictícios.

Fundamentação do relator e decisão do STM

O ministro relator Cláudio Portugal De Viveiros afirmou, em seu voto, que a participação dos coronéis no esquema “maculou a honra individual, o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da Força Aérea Brasileira”. Segundo ele, a conduta representou violação direta ao dever de fidelidade que rege a carreira militar.

Para o relator, a fraude sofisticada, o prejuízo milionário, o uso distorcido de cargos de confiança e a manipulação de subordinados comprometeram de maneira irreversível as condições dos oficiais de permanecerem no oficialato. Conforme ressaltou, ambos “se valeram de cargos de alta responsabilidade para dar aparência de legalidade ao esquema e agir contra o patrimônio da própria Força”.

Ao final do julgamento, o Plenário do STM decidiu pela procedência das duas representações, declarando a indignidade dos coronéis para o oficialato. A decisão, de caráter ético-institucional, decorre da prática de crime doloso que atinge diretamente a honra, a disciplina e os valores das Forças Armadas.

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