Defesa de Fábio Luís pede a Dino suspensão de quebra de sigilo na CPMI do INSS
Advogados afirmam que CPMI do INSS aprovou quebra de sigilos em votação conjunta sem justificativa individual
247 - A defesa de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva PT), solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que amplie os efeitos de uma decisão que suspendeu a quebra de sigilos bancário e fiscal determinada pela CPMI do INSS. A solicitação, segundo a Folha de São Paulo, foi apresentada nesta quarta-feira (4) e busca estender a decisão concedida à empresária Roberta Moreira Luchsinger.
Defesa pede extensão de decisão do STF
No pedido encaminhado ao STF, os advogados argumentam que a situação de Lulinha é semelhante à analisada por Flávio Dino ao suspender a quebra de sigilo da empresária. Segundo a defesa, as medidas investigativas foram aprovadas pela CPMI em uma votação conjunta, sem análise individualizada de cada caso.
O advogado Guilherme Suguimori afirma que os fundamentos utilizados pelo ministro para suspender a medida também se aplicam ao filho do presidente. “Os fundamentos da concessão são todos aplicáveis à Fábio Luís, que também teve seu sigilo quebrado pela votação ‘em globo’, sem fundamentação concreta, específica e individualizada, o que é exigido em qualquer medida investigativa invasiva”, declarou.
Argumento aponta votação em bloco na CPMI
Mais cedo, Flávio Dino concedeu decisão liminar suspendendo a quebra de sigilo de Roberta Moreira Luchsinger. A medida havia sido aprovada pela CPI mista do INSS. Na decisão, o ministro apontou que a comissão aprovou 87 requerimentos simultaneamente, por meio de uma votação em bloco. Entre os pedidos estavam quebras de sigilo bancário e fiscal, convocações e solicitações de informações ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Decisão de Dino questiona deliberação coletiva
Para Dino, a ausência de justificativas específicas para cada requerimento compromete a legalidade das medidas adotadas pela comissão. Segundo o ministro, “não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado”.
Inicialmente, advogados avaliaram que o entendimento expresso na decisão poderia levar à suspensão de todos os requerimentos aprovados na mesma sessão da CPMI. Com o novo pedido da defesa de Lulinha, caberá ao STF analisar se os efeitos da liminar devem ser estendidos a outros investigados atingidos pela deliberação coletiva da comissão.


