Entenda o que muda com a derrubada do veto ao PL da Dosimetria
Nova lei separa crimes e reduz penas para condenados pelos atos de 8 de Janeiro
247 - A derrubada do veto ao projeto que altera o cálculo das penas aplicadas aos condenados pela tentativa de golpe de Estado que culminou nos atos do 8 de janeiro, nesta quinta-feira (30), muda regras centrais do sistema penal e pode reduzir significativamente o tempo de prisão em diversos casos. A nova legislação impede a soma de crimes e redefine critérios de punição e progressão de regime.
A medida pode beneficiar ao menos 179 pessoas já condenadas ou investigadas, além de impactar diretamente casos de maior repercussão, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro, cuja pena poderá ser reduzida com a aplicação das novas regras.
Separação de crimes muda cálculo das penas
Até então, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito poderiam ser somados. Com a nova lei, passa a valer o entendimento de que a pena deve ser aplicada apenas com base no crime mais grave.
Na prática, isso reduz o total de anos de prisão em diferentes casos. Para Bolsonaro, por exemplo, o tempo necessário para progressão de regime pode cair pela metade, antecipando a possibilidade de saída do regime fechado.
Redução de pena em crimes de multidão
A legislação também prevê a diminuição da pena para crimes cometidos em contexto de multidão. A redução pode variar de um sexto a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Esse conceito já vinha sendo adotado nas investigações relacionadas aos eventos de 8 de Janeiro, classificados como “crimes de multidão”.
Mudanças na progressão de regime
Outro ponto relevante é a alteração nas regras de progressão de pena. Com a nova norma, o condenado poderá passar ao regime semiaberto após cumprir um sexto da pena.
A progressão, no entanto, não ocorre automaticamente. O STF deverá analisar caso a caso e recalcular as penas, mediante provocação das partes envolvidas ou por iniciativa de ministros responsáveis pelos processos.
Trechos retirados para evitar conflito legal
Parte do texto foi retirada antes da aprovação final para evitar conflito com a Lei Antifacção. Dispositivos que poderiam alterar regras já existentes sobre progressão de pena para integrantes de organizações criminosas foram excluídos.
A avaliação foi de que a manutenção desses trechos poderia gerar inconsistências jurídicas ao sobrepor normas já vigentes.
Impacto em outros crimes
Estudo técnico da Câmara dos Deputados indicou que a proposta pode reduzir o tempo mínimo de cumprimento de pena em crimes graves.
Em casos como homicídio qualificado, estupro, latrocínio e tráfico de drogas, o percentual cairia de 70% para 40% da pena para réus primários. Para feminicídio, a exigência passaria de 75% para 55%, e, em crimes ligados a organizações criminosas, de 75% para 50%.
Vigência imediata
Com a derrubada do veto, o texto segue para promulgação e entra em vigor imediatamente após a publicação. O Executivo tem até 48 horas para formalizar a medida. Caso isso não ocorra, a promulgação poderá ser feita pelo próprio Congresso.
A partir disso, caberá ao STF aplicar a nova legislação aos processos já julgados e em andamento, redefinindo as penas conforme os novos critérios legais.


