Fachin defende Toffoli e atuação constitucional do STF diante das tensões do caso Master
Presidente do STF afirma que nenhuma pressão política ou midiática revoga o papel constitucional do STF
247 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira (22) uma nota institucional na qual reafirma a centralidade do Estado de direito e a necessidade de respostas firmes e constitucionais das instituições diante de situações que impactam diretamente o sistema financeiro nacional. No texto, Fachin sustenta que períodos de adversidade não suspendem a vigência do Direito e exigem serenidade e respeito às competências legais.
No texto, Fachin afirma que “adversidades não suspendem o Direito” e ressalta que é justamente em momentos de tribulação que se evidencia a importância da legalidade, do discernimento e da estabilidade institucional.
Na nota, o ministro destaca o papel constitucional do Banco Central, ao qual caabe “assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas”.
O presidente do STF também enfatizou a atuação da Polícia Federal, apontada como indispensável na apuração de eventuais crimes, como gestão temerária, fraudes financeiras, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira. De acordo com o texto, a investigação dessas condutas integra o funcionamento regular do Estado de direito.
Outro ponto abordado na nota é o papel da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público. Fachin ressalta que cabe à PGR promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações, enquanto o Ministério Público exerce função permanente na tutela da ordem econômica e na defesa do regime jurídico de proteção aos consumidores.
Ao tratar do Supremo Tribunal Federal, o ministro lembra que a Corte tem como missão a guarda da Constituição e a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, afirma que o STF deve respeitar as atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, atuando, contudo, na supervisão judicial regular, “como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo ministro relator, Dias Toffoli”.
Fachin esclarece ainda que o Tribunal Pleno se encontra em período de recesso, fase em que matérias urgentes são analisadas pela Presidência ou pelo relator, conforme o regimento interno. Ele registra que o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF, exerce regularmente a Presidência da Corte durante esse período, e que decisões tomadas no recesso serão posteriormente submetidas à deliberação colegiada. “A colegialidade é método”, frisa a nota.
No texto, o presidente do STF afirma ser legítimo o exercício da jurisdição durante o recesso e garante que eventuais alegações de vícios ou irregularidades serão examinadas pelos ritos regimentais e processuais adequados, sem antecipação de juízos por parte da Presidência.
Em tom enfático, Fachin declara que todos estão submetidos à lei, inclusive o próprio Supremo, mas ressalta que a Corte “não se curva a ameaças ou intimidações”. Segundo ele, tentativas de desmoralizar o STF para corroer sua autoridade representam ataques diretos à democracia constitucional e ao Estado de direito. “O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel”, afirma o ministro na nota.
O presidente do STF reconhece a legitimidade da crítica institucional, classificando-a como necessária, mas alerta que a história julga severamente aqueles que buscam destruir instituições para proteger interesses ou projetos de poder. Nesse sentido, assegura que o Supremo não permitirá que esse tipo de ofensiva prospere.
Ao concluir, Fachin destaca a trajetória do STF na defesa do Estado democrático de direito e sustenta que, embora todas as instituições possam e devam ser aperfeiçoadas, elas não podem ser destruídas.
Leia a íntegra da nota:
Nota da Presidência
Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.
As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.
A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.
Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores
A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.
No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.
É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.
É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.
Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.
Brasília, 22 de janeiro de 2026.
Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal


