HOME > Brasil

Fachin defende Toffoli e atuação constitucional do STF diante das tensões do caso Master

Presidente do STF afirma que nenhuma pressão política ou midiática revoga o papel constitucional do STF

Edson Fachin (Foto: Gustavo Moreno/STF)

247 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira (22) uma nota institucional na qual reafirma a centralidade do Estado de direito e a necessidade de respostas firmes e constitucionais das instituições diante de situações que impactam diretamente o sistema financeiro nacional. No texto, Fachin sustenta que períodos de adversidade não suspendem a vigência do Direito e exigem serenidade e respeito às competências legais.

No texto, Fachin afirma que “adversidades não suspendem o Direito” e ressalta que é justamente em momentos de tribulação que se evidencia a importância da legalidade, do discernimento e da estabilidade institucional.

Na nota, o ministro destaca o papel constitucional do Banco Central, ao qual caabe “assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas”.

O presidente do STF também enfatizou a atuação da Polícia Federal, apontada como indispensável na apuração de eventuais crimes, como gestão temerária, fraudes financeiras, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira. De acordo com o texto, a investigação dessas condutas integra o funcionamento regular do Estado de direito.

Outro ponto abordado na nota é o papel da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público. Fachin ressalta que cabe à PGR promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações, enquanto o Ministério Público exerce função permanente na tutela da ordem econômica e na defesa do regime jurídico de proteção aos consumidores.

Ao tratar do Supremo Tribunal Federal, o ministro lembra que a Corte tem como missão a guarda da Constituição e a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, afirma que o STF deve respeitar as atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, atuando, contudo, na supervisão judicial regular, “como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo ministro relator, Dias Toffoli”.

Fachin esclarece ainda que o Tribunal Pleno se encontra em período de recesso, fase em que matérias urgentes são analisadas pela Presidência ou pelo relator, conforme o regimento interno. Ele registra que o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF, exerce regularmente a Presidência da Corte durante esse período, e que decisões tomadas no recesso serão posteriormente submetidas à deliberação colegiada. “A colegialidade é método”, frisa a nota.

No texto, o presidente do STF afirma ser legítimo o exercício da jurisdição durante o recesso e garante que eventuais alegações de vícios ou irregularidades serão examinadas pelos ritos regimentais e processuais adequados, sem antecipação de juízos por parte da Presidência.

Em tom enfático, Fachin declara que todos estão submetidos à lei, inclusive o próprio Supremo, mas ressalta que a Corte “não se curva a ameaças ou intimidações”. Segundo ele, tentativas de desmoralizar o STF para corroer sua autoridade representam ataques diretos à democracia constitucional e ao Estado de direito. “O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel”, afirma o ministro na nota.

O presidente do STF reconhece a legitimidade da crítica institucional, classificando-a como necessária, mas alerta que a história julga severamente aqueles que buscam destruir instituições para proteger interesses ou projetos de poder. Nesse sentido, assegura que o Supremo não permitirá que esse tipo de ofensiva prospere.

Ao concluir, Fachin destaca a trajetória do STF na defesa do Estado democrático de direito e sustenta que, embora todas as instituições possam e devam ser aperfeiçoadas, elas não podem ser destruídas.

Leia a íntegra da nota:

Nota da Presidência

Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

Brasília, 22 de janeiro de 2026.

Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal

Artigos Relacionados