Feminicídio em quartel leva Justiça Militar a acionar o STJ
Caso de militar acusado de matar cabo da ativa gera disputa entre Justiça Militar e comum
247 - A Justiça Militar da União decidiu levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um conflito positivo de competência para definir qual ramo do Judiciário deve processar e julgar um soldado do Exército acusado de feminicídio e outros crimes no interior do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em Brasília (DF), em dezembro de 2025. As informações são do portal do Superior Tribunal Militar (STM).
A medida foi adotada pela 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar após a constatação de que há procedimentos em andamento sobre os mesmos fatos tanto na Justiça Militar da União quanto na Justiça Comum do Distrito Federal, no âmbito do Tribunal do Júri de Brasília.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o soldado Kelvin Barros da Silva confessou ter matado a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, militar da ativa, e ateado fogo ao local onde funcionava a banda musical do quartel. Os fatos teriam ocorrido dentro do 1º RCG, área sujeita à administração militar, envolvendo dois militares da ativa.
Na decisão, a juíza federal Flávia Ximenes afirmou que, nessas circunstâncias, a competência seria da Justiça Militar da União, uma vez que a transferência para o Tribunal do Júri somente se aplica quando a vítima é civil. Além do homicídio, também são investigados crimes conexos, como incêndio, dano a patrimônio sob administração militar e subtração de arma de serviço.
Segundo a magistrada, tais condutas se enquadram no artigo 9º, inciso II, alínea "a", do Código Penal Militar, conforme a redação dada pela Lei nº 13.491/2017, que ampliou a competência da Justiça Militar da União para abranger crimes previstos tanto no Código Penal Militar quanto na legislação penal comum, desde que praticados por militar da ativa contra militar da ativa em contexto de natureza castrense.
Decisão e conflito de competência
A decisão também esclarece que a exceção prevista no § 1º do artigo 9º do Código Penal Militar, que desloca a competência para o Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida, somente se aplica quando o delito é praticado por militar contra civil. No caso analisado, a vítima era militar da ativa e estava em serviço no momento do crime.
Após comunicações oficiais feitas ao Tribunal do Júri de Brasília por juízes federais que atuaram no processo, a Justiça Comum se declarou competente ao receber denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Com isso, configurou-se o conflito positivo de competência, situação em que dois juízos se consideram aptos a julgar o mesmo fato.

