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STM esclarece decisão e diz que não há processo em curso contra militares golpistas

Jair Bolsonaro e demais militares condenados do ‘núcleo crucial’ do golpe ainda não respondem a processo por indignidade

STM (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

247 - Após informações veiculadas pela imprensa que apontavam a aceitação, pelo Superior Tribunal Militar (STM), de uma representação para julgar a perda do oficialato de Jair Bolsonaro (PL) e de outros militares, a própria Corte divulgou nesta sexta-feira (19) uma nota oficial com esclarecimentos que contradizem pontos centrais da notícia.

Segundo o STM, não tramita atualmente na Corte nenhuma Representação de Indignidade contra oficiais militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ação penal relacionada aos atos de 8 de janeiro. A nota afirma de forma direta que o procedimento mencionado não corresponde ao tipo de processo que pode levar, juridicamente, à declaração de indignidade e à perda de patente.

O tribunal ressalta que, de acordo com a Constituição Federal, especificamente o artigo 142, parágrafo 3º, incisos VI e VII, apenas o Ministério Público Militar (MPM) tem legitimidade para apresentar ao STM uma Representação de Indignidade contra oficiais militares condenados a pena privativa de liberdade superior a dois anos. Dessa forma, a Corte afasta a possibilidade de que uma iniciativa parlamentar, por si só, dê início a esse tipo de julgamento.

Na nota, o STM esclarece ainda que recebeu, no dia 9 de dezembro, uma Representação Criminal ou notícia-crime apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). O documento continha informações sobre as condenações proferidas pelo STF e solicitava providências, mas, segundo o tribunal, não se tratava de uma Representação de Indignidade.

“A representação não deve ser confundida com Representação de Indignidade, pois constitui um mero pedido de encaminhamento”, afirma o texto oficial. Com isso, o STM sustenta que o conteúdo do pedido da deputada tinha caráter informativo e não instaurava, automaticamente, qualquer processo disciplinar voltado à perda do oficialato.

A Corte também detalha a atuação do ministro José Barroso Filho. De acordo com o esclarecimento, o magistrado, sorteado relator do pedido, apenas determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Militar na quinta-feira (18). Esse despacho, segundo o STM, limitou-se a remeter a documentação ao órgão competente para eventual análise, sem admitir ou instaurar um julgamento de indignidade.

Com esses pontos, a nota do STM desmente a interpretação de que a Corte teria aceitado uma representação com vistas diretas à perda de patente de Bolsonaro e dos demais militares. O tribunal afirma que, até o momento, não há processo dessa natureza em curso e que qualquer eventual iniciativa nesse sentido dependerá exclusivamente de manifestação formal do Ministério Público Militar.

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