Lewandowski vê "grande avanço" em relatório do projeto antifacção
Ministro da Justiça afirma que relatório do senador Alessandro Vieira aperfeiçoa a tipificação de facção criminosa e evita conflitos legais
247 - O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, avaliou que o relatório do PL Antifacção apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) representa um avanço significativo no enfrentamento às organizações criminosas. A análise ocorre após semanas de impasse sobre a redação do projeto e suas consequências práticas no sistema de segurança pública.
Segundo O Globo, o ministro destacou que o texto construído no Senado corrige distorções introduzidas pela Câmara dos Deputados e resgata a estrutura originalmente proposta pelo governo, especialmente na definição do tipo penal de facção criminosa.
Senado retoma tipificação de facção criminosa
Vieira reincorporou ao projeto a tipificação de facção criminosa na Lei de Organizações Criminosas, ponto considerado central pelo Ministério da Justiça. A proposta também extinguiu os crimes de “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado”, incluídos na versão aprovada pela Câmara.
O ministro afirmou que a proposta aprimora a versão remetida pelo Executivo. “Vi um grande avanço do ponto de vista técnico. Está altamente satisfatório”, disse Lewandowski ao avaliar o relatório. Ele ressaltou que o texto evita conflitos com outras legislações. “Ele evitou um terceiro texto que se sobrepunha a outras leis, retomou com muita precisão a tipificação de crime organizado. Ele até melhorou o nosso texto”, completou
Imposto sobre apostas reforça financiamento da segurança
O relatório cria ainda um novo imposto sobre casas de apostas, com potencial estimado de arrecadar até R$ 30 bilhões anuais destinados a operações de inteligência, presídios federais e forças integradas de segurança.
Penas mais duras e qualificadoras ampliadas
A reformulação proposta por Vieira endurece penas e amplia qualificadoras para lideranças criminosas, elevando a possibilidade de condenações que podem chegar a 120 anos. Entre os agravantes previstos estão a participação de menores, infiltração no serviço público, atuação transnacional, conexão com outras organizações criminosas, uso de armas de fogo, explosivos e drones, crimes contra autoridades e obstrução a ações de segurança.
O relatório estabelece ainda que “a pena é aplicada em dobro se o agente exerce comando individual ou coletivo, da facção criminosa, ainda não pratique pessoalmente atos de execução”.
Ajustes eliminam dispositivos polêmicos da Câmara
A equiparação entre crime de facção e milícia privada também foi incorporada ao texto, impedindo que os delitos previstos recebam anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.
Ministério da Justiça vê precisão técnica no relatório
O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, afirmou que a versão apresentada pelo Senado evita conflitos normativos que estavam presentes no projeto da Câmara.
“Mantém incólume as competências e fundos da Polícia Federal, bem como incorpora outras inovações originalmente propostas pelo MJ, de asfixia financeira ao crime com célere perdimento de bens, intervenções em empresas vinculadas às facções, bancos de dados, monitoramento de presos, afastamento de servidores, aumento de penas, entre outras inovações legislativas apresentadas pelo ministério”, declarou.



