Lula inclui Ligue 180 no pacto nacional contra o feminicídio
Decreto fortalece rede de proteção às mulheres, amplia integração de dados e reforça atuação 24 horas em todo o país
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que integra oficialmente a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, ampliando a articulação da rede de proteção às mulheres e meninas em todo o território nacional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) e reforça a estratégia de enfrentamento à violência de gênero no país.
A norma, de nº 12.845, também é assinada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, e insere o Ligue 180 no eixo estruturante de prevenção secundária do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado em 4 de fevereiro. A iniciativa estabelece cooperação contínua entre Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de prevenir a violência letal contra mulheres e meninas, acelerar o cumprimento de medidas protetivas, fortalecer as redes de atendimento e responsabilizar agressores.
Com o novo decreto, são atualizadas as regras que disciplinam o funcionamento da Central de Atendimento à Mulher. A reformulação busca aprimorar fluxos operacionais, ampliar a integração institucional e fortalecer a capacidade de resposta às denúncias. O Ligue 180 passa a atuar formalmente como instrumento estratégico de acolhimento, proteção e prevenção dentro da estrutura do Pacto.
Atualização após duas décadas de funcionamento
Criado há 20 anos, o Ligue 180 consolidou-se como um dos principais canais públicos de enfrentamento à violência contra a mulher, acumulando milhões de atendimentos desde sua implementação. A atualização normativa adequa o serviço às transformações ocorridas ao longo desse período, incluindo a ampliação do atendimento por meios digitais e a expansão do suporte a brasileiras residentes no exterior.
Atualmente, a Central integra o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto nº 11.431/2023) e a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O novo texto reafirma o caráter nacional e interfederativo do serviço, fortalecendo a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A interoperabilidade de dados, a padronização de procedimentos e a integração de fluxos passam a seguir parâmetros alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Atendimento 24 horas e adesão dos entes federativos
O decreto estabelece que o número 180 e demais canais de atendimento estarão disponíveis 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados, podendo ser acionados por telefone fixo ou móvel, ligações locais ou de longa distância, além de aplicativos de mensagens e outros meios digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres.
Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir formalmente ao sistema do Ligue 180 por meio de Acordos de Cooperação Técnica. Esses instrumentos deverão assegurar interoperabilidade de dados e integração de fluxos, em conformidade com a legislação de proteção de dados.
Novas atribuições e produção de dados
Entre as atribuições reforçadas pelo Decreto nº 12.845, está o encaminhamento das mulheres em situação de violência à Rede de Serviços de Atendimento, em regime de cooperação interfederativa. A Central também deverá remeter às autoridades competentes, quando cabível, informações sobre possíveis infrações penais relacionadas à violência contra a mulher.
O serviço passa ainda a intensificar a divulgação de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, produzir estatísticas para subsidiar o sistema nacional de dados e desenvolver campanhas e ações educativas voltadas à prevenção do feminicídio. O texto determina que o atendimento seja humanizado, acessível e inclusivo, com atenção às diversidades étnico-raciais, regionais, geracionais, de orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras situações de vulnerabilidade.
O decreto prevê ampla divulgação do número 180 em meios de comunicação, instalações e estabelecimentos públicos e privados.
Dados revelam urgência no enfrentamento
Os números do sistema de Justiça indicam a dimensão do problema. Em 2025, foram julgados 15.453 casos de feminicídio no país, média de 42 por dia, o que representa aumento de 17% em relação ao ano anterior, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça. No mesmo período, 621.202 medidas protetivas foram concedidas — cerca de 70 por hora.
Já a Central Ligue 180 registrou, em média, 425 denúncias diárias ao longo de 2025, evidenciando a demanda crescente por canais de acolhimento e proteção.
Ao formalizar a integração do Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, o governo federal reforça a prioridade do tema na agenda pública e consolida uma estratégia permanente e coordenada entre os Três Poderes para enfrentar a violência letal contra mulheres e meninas no país.


