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Moraes autoriza ex-ministro condenado por trama golpista a cursar administração hospitalar

General e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira cumpre, desde novembro, pena de 19 anos de prisão em regime fechado

Paulo Sérgio Nogueira (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira a iniciar um curso de administração hospitalar na modalidade de ensino a distância (EAD). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (7) e permite que a atividade educacional seja utilizada para fins de remição de parte da pena, conforme prevê a legislação brasileira. Segundo a CNN Brasil, o pedido foi apresentado pela defesa do ex-ministro ainda em dezembro do ano passado e fazia parte de um conjunto de solicitações relacionadas ao cumprimento da pena.

Pedido da defesa e análise do STF

Os advogados de Paulo Sérgio Nogueira solicitaram autorização para a realização de trabalho interno, acesso a obras literárias e matrícula em curso superior ou profissionalizante. O objetivo era possibilitar a redução do tempo de pena por meio das atividades previstas na Lei de Execução Penal.

Em dezembro, Alexandre de Moraes já havia autorizado o acesso a livros e o exercício de trabalho interno. No entanto, o pedido relacionado ao curso ficou pendente, uma vez que a defesa não havia especificado qual formação seria escolhida nem a modalidade de ensino. Após a complementação das informações, o ministro decidiu autorizar a matrícula no curso de administração hospitalar da Faculdade Anhanguera, na modalidade EAD.

Pena e local de cumprimento

O ex-ministro da Defesa cumpre, desde novembro, pena de 19 anos de prisão em regime fechado. Ele está detido no Comando Militar do Planalto e foi condenado por integrar o núcleo 1 da trama golpista investigada pelo Supremo Tribunal Federal.

Base legal para remição por estudo

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que a autorização está amparada pelo artigo 126 da Lei de Execução Penal, que prevê a possibilidade de remição de parte da pena por meio do estudo, inclusive para condenados em regime fechado.

“No que diz respeito ao pedido de autorização para matrícula em curso superior ou profissionalizante, conforme dispõe o art. 126 da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena”, escreveu o ministro.

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