Moraes nega recurso de Bolsonaro para anular condenação
Defesa de Jair Bolsonaro entrou com agravo regimental para que o STF reavaliasse o processo da trama golpista
247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um novo recurso apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo que apurou a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A decisão mantém o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento da pena em regime fechado, já determinado pela Corte.
O recurso rejeitado foi um agravo regimental protocolado na segunda-feira (12). Segundo a defesa, o objetivo era reabrir a discussão do mérito do processo no plenário do STF, com base no voto divergente apresentado pelo ministro Luiz Fux durante o julgamento na Primeira Turma.
No agravo, os advogados de Bolsonaro sustentaram que o voto de Fux teria apontado fragilidade nas provas que embasaram a condenação. De acordo com a peça, o ministro teria “destacado a absoluta ausência de provas da imaginada associação do ora agravante (Jair Bolsonaro) na também imaginada organização criminosa”. Com isso, a defesa buscava o acolhimento de embargos infringentes para que prevalecesse o entendimento minoritário e resultasse na absolvição do ex-presidente.
Os advogados chegaram a afirmar no recurso: “Por todas essas razões, requer-se seja provido o presente recurso de agravo, reformando-se a referida decisão agravada, para que ao final sejam conhecidos e providos os Embargos Infringentes para que, prevalecendo os termos do voto divergente, seja Jair Messias Bolsonaro absolvido”.
A tentativa, no entanto, foi barrada por Alexandre de Moraes. O ministro considerou o agravo “absolutamente incabível” do ponto de vista jurídico, uma vez que foi apresentado após o trânsito em julgado da condenação e o início do cumprimento da pena. Na decisão, ele destacou que o Regimento Interno do STF não admite esse tipo de recurso nessa fase processual.
Moraes também retomou o entendimento já adotado anteriormente pela Corte ao rejeitar os embargos infringentes apresentados pela defesa em dezembro. Na ocasião, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF exige ao menos dois votos absolutórios para a admissibilidade desse tipo de recurso contra decisões de turma. No julgamento da trama golpista, apenas Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro.
“Importante ressaltar que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado”, afirmou Moraes.
Com a negativa do agravo regimental, permanece válida a decisão que declarou o trânsito em julgado da ação penal e determinou o início imediato do cumprimento da pena. Jair Bolsonaro foi condenado por crimes como organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e danos qualificados, entre outros delitos previstos no Código Penal e em legislação especial, conforme detalhado no acórdão do STF .


