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Relatório mostra que STF reduziu em 70% as liminares monocráticas concedidas desde 2022

Mudança regimental ampliou o referendo colegiado e acelerou a análise de medidas cautelares

Sessão plenária do STF (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou uma redução de 70,6% na concessão de liminares monocráticas desde 2022, segundo dados do Relatório de Atividades do STF de 2025. As informações foram divulgadas pelo próprio Tribunal e apontam uma mudança significativa na forma de apreciação das medidas cautelares pela Corte.

A diminuição das decisões individuais está associada às alterações promovidas no Regimento Interno do STF, que passaram a priorizar a análise colegiada dos processos. As medidas foram adotadas para ampliar a participação dos órgãos colegiados e conferir maior uniformidade, transparência e previsibilidade às decisões judiciais.

Mudanças no regimento

A principal transformação ocorreu com a Emenda Regimental 58/2022, aprovada pelo Plenário durante a presidência da ministra Rosa Weber. A norma estabeleceu que decisões cautelares concedidas individualmente em situações de urgência devem ser submetidas rapidamente ao referendo do Plenário ou da Turma competente.

O procedimento ocorre preferencialmente em ambiente virtual, permitindo a manutenção da celeridade exigida em casos urgentes sem afastar a deliberação coletiva dos ministros. As novas regras não eliminaram a possibilidade de decisões individuais por parte dos relatores. Os ministros continuam autorizados a conceder medidas cautelares quando houver urgência e preenchimento dos requisitos legais. A inovação consistiu na obrigatoriedade de submeter essas decisões ao colegiado em prazo reduzido.

Sessões virtuais e celeridade

A emenda também criou mecanismos voltados à agilização dos julgamentos. Em situações consideradas excepcionalmente urgentes, o relator pode solicitar a convocação de sessão virtual extraordinária para que o colegiado analise a decisão em prazo mínimo de 24 horas.

Além disso, o texto instituiu medidas destinadas a aumentar a eficiência processual, como a devolução automática de processos com pedido de vista após 90 dias e a padronização de prazos em julgamentos submetidos ao rito da repercussão geral.

Queda nas decisões individuais

Levantamento realizado pelo STF com base em todas as liminares deferidas desde 2020 indica que o número de decisões monocráticas atingiu seu ponto mais elevado em 2022 e passou a recuar de forma acentuada nos anos seguintes.

Segundo o Tribunal, a redução de 70,6% reflete o crescente encaminhamento das medidas cautelares para apreciação dos órgãos colegiados, em conformidade com as mudanças regimentais implementadas pela Corte.

Situação das cautelares

Os dados mostram ainda que a maior parte das liminares concedidas desde 2020 já teve sua situação processual regularizada ou apreciada pelos órgãos competentes.

Atualmente, apenas 94 medidas cautelares permanecem pendentes de análise colegiada. Desse total, 40 já foram pautadas para julgamento.

O STF ressalta que a ausência de referendo colegiado nem sempre significa pendência processual. Em diferentes situações, a apreciação deixa de ser necessária em razão de fatos supervenientes, como desistência das partes, extinção do processo, perda do objeto ou outras hipóteses previstas na legislação.

Aperfeiçoamento institucional

De acordo com o Tribunal, as mudanças buscam equilibrar a necessidade de respostas rápidas em casos urgentes com o fortalecimento da deliberação coletiva nas matérias submetidas ao STF.

A nova sistemática amplia a participação dos colegiados na análise das medidas cautelares e integra um conjunto de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento institucional da Corte.

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