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STF avalia reação institucional após Moraes ser notificado sobre processo nos EUA

Supremo articula resposta jurídica e diplomática após ação movida por empresas ligadas ao presidente estadunidense Donald Trump

Alexandre de Moraes (Foto: Antonio Augusto/STF)
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) discute uma resposta institucional após o ministro Alexandre de Moraes ser notificado sobre uma ação judicial movida nos Estados Unidos por empresas ligadas ao presidente estadunidense Donald Trump.

De acordo com o G1, ministros da Corte avaliam que o caso envolve cooperação internacional e exige atuação conjunta com a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça (MJ). O objetivo é analisar quais instrumentos jurídicos e diplomáticos poderão ser utilizados diante da ofensiva judicial apresentada em território estadunidense.

Empresas ligadas a Trump acionam Moraes

A ação foi movida pela plataforma de vídeos Rumble e pela Trump Media & Technology Group. As empresas tentam impedir a aplicação de decisões expedidas por Alexandre de Moraes relacionadas a restrições e bloqueios de conteúdos e perfis.

Na ação apresentada à Justiça dos Estados Unidos, as companhias afirmam que as determinações do magistrado brasileiro configurariam censura e violariam garantias constitucionais previstas na legislação estadunidense.

O advogado norte-americano Martin De Luca, responsável pela defesa das empresas, afirmou nesta segunda-feira (25) que Moraes foi oficialmente notificado por e-mail. “A notificação foi enviada via e-mail”, afirmou.

STF avalia medidas jurídicas e diplomáticas

A decisão que autorizou o avanço do processo foi assinada na última sexta-feira (22), após pedidos apresentados pelas plataformas. As empresas alegaram à Justiça dos EUA que os mecanismos diplomáticos tradicionais estariam paralisados no Brasil. Na prática, o envio da notificação eletrônica destrava o andamento do processo em território estadunidense.

Nos bastidores do Supremo, a avaliação é que magistrados brasileiros não respondem pessoalmente por decisões tomadas no exercício regular de suas funções. Pela legislação brasileira, a responsabilização individual de juízes ocorre apenas em situações excepcionais, como fraude, dolo ou omissão injustificada.

A Constituição brasileira também prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos eventualmente causados por agentes públicos durante o exercício de suas funções.

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