STF forma maioria para liberar penduricalhos a juízes e MP
Com voto de Fux, STF forma maioria para liberar penduricalhos, com pagamento de verbas retroativas sob análise do CNJ
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou neste sábado (27) maioria para permitir o pagamento de parte dos chamados "penduricalhos" a juízes e integrantes do Ministério Público, incluindo verbas retroativas que estavam suspensas, desde que a legalidade e a regularidade dos repasses tenham sido verificadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão autoriza o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da fixação das novas regras pelo STF, quando esses períodos não foram usufruídos por necessidade do serviço público, informa o G1.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e analisa recursos apresentados após decisão tomada em março, quando o STF definiu balizas para o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional a magistrados e membros do Ministério Público. O teto corresponde ao salário dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 46,3 mil.
Os penduricalhos são benefícios e indenizações que ampliam a remuneração de servidores públicos e, quando somados, podem ultrapassar o limite constitucional. Após a decisão de março, a Procuradoria-Geral da República e entidades do setor apresentaram recursos questionando pontos do entendimento fixado pelo Supremo e pedindo a retomada de pagamentos.
Neste sábado, o ministro Luiz Fux votou e acompanhou os demais integrantes da Corte que já haviam se manifestado. Até o momento, o placar está em 6 a 0. Já votaram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e Luiz Fux. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Um dos pontos já apoiados pela maioria permite que juízes recebam simultaneamente a gratificação por atuação em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição. O pagamento, porém, deve observar as condições definidas pela Corte e pelos órgãos de controle.
Fux acompanhou a maioria em vários pontos, mas abriu divergência em relação ao limite para o pagamento de indenizações. Os relatores haviam proposto que os valores fossem limitados a 35% do salário mensal do magistrado. O ministro, no entanto, defendeu que não haja esse teto e que as indenizações sejam pagas integralmente quando relacionadas a direitos já adquiridos.
Para Fux, magistrados que deixaram de tirar férias, licenças ou cumpriram plantões por necessidade do serviço público devem receber a totalidade dos valores correspondentes. No voto, o ministro afirmou que “não há que se estabelecer limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação devida” aos servidores.
O ministro também votou para manter válidas decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo quando essas verbas não estiverem expressamente previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
Entre os pontos analisados pelo STF, está a manutenção da inconstitucionalidade do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio-creche, independentemente do nome atribuído a esses benefícios. Também foi prevista a possibilidade excepcional de conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento, quando o gozo desses direitos tiver sido negado por estrita necessidade de serviço.
Pelo voto conjunto dos ministros, essa conversão ficaria limitada a 30 dias por ano e sujeita ao teto de 35% das verbas indenizatórias. A divergência de Fux, nesse ponto, busca retirar esse limite e permitir o pagamento integral dos valores.
Outro ponto tratado no julgamento é a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade, conhecida como PVTAC. A proposta prevê a implantação imediata de uma parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, sem necessidade de requerimento. O cálculo deverá seguir as regras antigas de anuênios e quinquênios até que o CNJ e o CNMP editem uma regulamentação conjunta.
O benefício também poderá alcançar inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito fizesse jus à parcela, respeitadas as regras de transição previdenciária e o teto aplicável ao respectivo regime.
A Corte também analisou a possibilidade de cumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a VPNI, decorrente de Adicional por Tempo de Serviço incorporado até 2006, com a PVTAC. O voto conjunto permite o recebimento simultâneo, mas veda o uso do mesmo período de atividade jurídica para cálculo das duas rubricas.
Em relação às gratificações por acúmulo de funções, o entendimento em formação permite que a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição seja acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos. Os critérios detalhados ainda deverão ser definidos pelo CNJ e pelo CNMP.
No caso das comarcas de difícil provimento, o pagamento cumulativo poderá ser mantido, desde que respeitado o teto definido. Para novas comarcas que receberem essa classificação após o julgamento da tese, os repasses ficarão suspensos até que haja padronização nacional.
O auxílio-saúde, por sua vez, permanecerá fora do limite de 35%, mas restrito ao modelo de reembolso mediante comprovação do valor efetivamente gasto. O julgamento dos recursos no plenário virtual do STF está previsto para seguir até terça-feira (30).



