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STJ julgará pedido para execução no Brasil da pena de torturador uruguaio condenado à prisão perpétua na Itália

Corte estabeleceu a análise para o dia 15 de abril; Pedro Antonio Mato Narbondo foi condenado por crimes contra a humanidade

Pedro Antonio Narbondo (Foto: Reprodução)

247 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 15 de abril o julgamento do pedido de homologação da sentença contra o torturador e ex-coronel uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, de 85 anos. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por crimes contra a humanidade. As informações são do jornal O Globo.

O caso envolve a solicitação da Itália para que a pena seja executada no Brasil. Narbondo reside em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, e a análise ocorre três anos após o pedido formal apresentado pelas autoridades italianas.

O ex-militar foi condenado por participação no sequestro de quatro cidadãos italianos em 1976, durante a Operação Condor. As vítimas foram levadas à Argentina e assassinadas após tortura em um centro clandestino em Buenos Aires.

Análise do STJ

O tribunal brasileiro não avaliará o conteúdo da condenação, mas verificará se a decisão estrangeira atende aos requisitos legais para ter validade no país. A etapa é necessária para permitir eventual cumprimento da pena em território nacional.

Em 2023, a então presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a legislação brasileira não permite prisão perpétua. Ela declarou: "será inevitável a comutação da pena perpétua".

Impossibilidade de extradição

Narbondo possui cidadania brasileira desde 2003, por ser filho de mãe brasileira, o que impede sua extradição. Ele vive na fronteira sul do país há anos. O ex-oficial foi localizado há cerca de 12 anos por integrantes do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul.

Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal classificou o julgamento como um "marco histórico" e solicitou prioridade na tramitação, citando o risco de impunidade diante da idade avançada do acusado.

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