TCU cobra ajustes em regras de mudança de carga em terminais
Auditoria aponta falhas regulatórias e recomenda que ANTAQ e MPor aprimorem critérios para autorizações especiais e emergenciais
247 - O Tribunal de Contas da União identificou falhas nas normas que regulam a alteração de carga movimentada por terminais portuários arrendados no país. As conclusões constam de uma auditoria recente, que levou o plenário da corte a emitir novas recomendações à ANTAQ e ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). As informações foram publicadas originalmente pela Agência iNFRA.
No relatório, o TCU afirma que as lacunas atuais afetam a segurança jurídica dos contratos e podem distorcer objetivos previstos nas licitações que selecionam os operadores dos terminais. A corte apontou três problemas principais, entre eles a falta de critérios objetivos para o reequilíbrio econômico-financeiro quando a ANTAQ autoriza, de forma excepcional e temporária, um terminal a movimentar cargas distintas das previstas originalmente.
De acordo com o relatório, a ANTAQ argumentou que as autorizações excepcionais não alteram de maneira significativa o equilíbrio dos contratos. Ainda assim, o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, destacou que não foram apresentados estudos ou parâmetros que sustentassem essa avaliação. Ele registrou que a própria agência reconheceu a necessidade de aprimorar a regulamentação e que já conduz um processo normativo para diferenciar “autorização especial” de “autorização emergencial”, o que pode resultar em regras mais claras de reequilíbrio. Mesmo assim, o TCU manteve a recomendação para a definição de critérios objetivos.
Durante o julgamento realizado na quinta-feira (12), Zymler citou o avanço do Projeto de Lei 733/2025, que propõe substituir a legislação portuária de 2013. Segundo ele, a aprovação da proposta reduziria entraves burocráticos e poderia tornar desnecessárias futuras recomendações da corte sobre o tema. “O novo modelo, me parece, tenderá a desburocratizar principalmente a atuação do arrendatário, no sentido de alterar o tipo de carga, o percentual de carga que ele opera. É claro que ele o fará por sua conta e risco dentro de algumas regras, dentro de algumas balizas, que serão colocadas no projeto de lei”, afirmou.
Outro achado da auditoria identificou a ausência de regulamentação específica sobre mudanças no perfil de carga — classificação mais ampla definida pelo Decreto 8.033/2013, que inclui granel sólido, granel líquido e gasoso, carga geral e carga conteinerizada. O TCU advertiu que essa lacuna pode gerar alterações substanciais no objeto contratual, com potencial risco de burla ao processo licitatório.
A unidade técnica defendeu que o MPor deveria revisar a portaria vigente, de 2019, para incluir uma previsão específica sobre mudanças no perfil de carga. No entanto, o plenário decidiu não adotar essa recomendação, entendendo que ainda não há elementos que comprovem que uma nova regra traria mais benefícios do que o modelo atual. O ministro Bruno Dantas observou que o ministério vem tratando esses casos por analogia às regras de alteração do tipo de carga, sempre amparado por pareceres jurídicos. “Não seria razoável impor uma rigidez exacerbada, subtraindo da autoridade portuária ou da Secretaria de Portos essa análise, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em critérios objetivos”, afirmou.
A corte recomendou à ANTAQ que estabeleça requisitos e critérios objetivos para autorizações especiais e emergenciais que envolvam movimentação de perfil de carga diferente do previsto em contrato. Ao MPor, sugeriu a criação de mecanismos regulatórios para evitar mudanças de carga nos estágios iniciais dos arrendamentos, especialmente quando ainda há investimentos obrigatórios pendentes. Zymler alertou que alterações precoces podem comprometer o planejamento portuário e desvirtuar o objeto contratual. “A meu ver, a alteração precoce de carga compromete a coerência do planejamento portuário, frustra expectativas legítimas do setor e pode configurar afronta aos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa”, escreveu.
A auditoria também examinou um terminal de veículos no Porto de Santos. A área técnica do TCU identificou uma “imprecisão” no primeiro aditivo contratual, que classificou como alteração de perfil de carga o que, na prática, foi apenas a inclusão de novos tipos de carga. A Autoridade Portuária de Santos deverá revisar o cálculo do arrendamento variável para incluir o compartilhamento dos ganhos obtidos com a movimentação de cargas gerais distintas de veículos — ou justificar a manutenção do modelo atual.



