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TCU impõe nova análise para alterações em concessões portuárias

Decisão pode afetar o leilão do Tecon Santos 10, megaterminal do Porto de Santos, após debate sobre regras de concorrência

Exportações brasileiras para os EUA caíram pela metade desde 2001 (Foto: Divulgação/Porto de Santos)
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247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) submetam novamente à Corte qualquer mudança estrutural em processos de concessão já analisados, mas ainda não licitados. A decisão pode afetar diretamente o leilão do Tecon Santos 10, megaterminal previsto para o Porto de Santos.

A determinação foi aprovada pelo plenário do TCU na terça-feira (19), em um processo relacionado à concessão do canal de acesso do porto de Itajaí, mas seu alcance pode repercutir em outros projetos submetidos ao controle prévio do tribunal.

Pela decisão, o governo e a agência reguladora devem se abster de promover alterações estruturais na modelagem de concessões após a deliberação da Corte de Contas. Caso pretendam modificar pontos considerados essenciais, terão de enviar previamente o novo formato à apreciação do TCU.

A medida alcança mudanças no regime concorrencial, nas condições de participação no certame, na matriz de alocação de riscos e na estrutura tarifária e de remuneração. O tribunal também incluiu qualquer outro elemento capaz de afetar a equação econômico-financeira do contrato, o nível de competição do leilão ou a divisão de riscos entre as partes.

No voto, o ministro Walton Alencar, relator do processo, afirmou que deve haver correspondência entre o modelo encaminhado pelo Executivo ao TCU e aquele efetivamente levado a leilão. Para ele, sem essa equivalência, “a manifestação do controle externo perde o objeto sobre o qual deveria incidir, ou, mais precisamente, recai sobre objeto que se dissolve no intervalo entre a deliberação e a publicação do edital”.

Walton Alencar também defendeu que alterações profundas em critérios estruturantes exigem nova análise pela Corte. “Considero, que não é lícito à Presidência da República e ao Poder Executivo em geral por todos os ministérios submeter à apreciação do tribunal determinado objeto para ser licitado, o tribunal aprecia aquele objeto, tal qual entregue, e depois de devolvido o objeto para que o Executivo proceda à licitação, esse objeto seja transformado em um terceiro objeto totalmente diverso do que foi apreciado pelo Tribunal de Contas da União. Esse objeto teria que retornar novamente ao Tribunal de Contas da União, não falo de aspectos tangenciais, mas de aspectos essenciais”, disse.

A decisão ocorre em meio a uma disputa sobre a modelagem do leilão do Tecon Santos 10. O processo já havia sido analisado e chancelado pelo plenário do TCU, com recomendações, mas o governo decidiu reabrir a discussão sobre as regras do certame, o que provocou ruídos no setor e preocupações com o cronograma da rodada.

O debate ganhou força após orientação da Casa Civil para retirar restrições à participação de companhias de navegação, conhecidas como armadores, no leilão do terminal. A manifestação também abriu caminho para a participação das atuais operadoras de contêineres do porto, desde que elas se desfaçam de suas participações acionárias nos empreendimentos em que já atuam no complexo portuário.

Esse formato difere do modelo que vinha sendo adotado até então. Inicialmente, a Antaq propôs realizar o leilão em duas fases, com restrições para que empresas já presentes na região só participassem da segunda etapa, caso não houvesse interessados na primeira. O TCU foi além e recomendou que a limitação também alcançasse os armadores, com o objetivo de evitar a verticalização das empresas de navegação.

A nota técnica assinada pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) reacendeu a discussão sobre o formato do certame. Em entrevista ao Valor, o diretor-geral da Antaq, Frederico Dias, já havia indicado que, se o governo adotasse um modelo diferente daquele aprovado pela agência ou recomendado pelo TCU, o processo poderia voltar à análise do tribunal.

Segundo a avaliação inicial da Antaq relatada pelo Valor, o modelo defendido pela Casa Civil seria um terceiro formato, ainda não submetido ao rito adequado de análise. Com a nova determinação do TCU, alterações consideradas estruturais tendem a exigir nova manifestação formal da Corte antes da publicação do edital.

O setor também se dividiu diante da possibilidade de mudanças. Na segunda-feira (18), entidades ligadas a terminais portuários privados, comércio exterior e logística defenderam a posição técnica do PPI, em favor da ampla concorrência no leilão. Essas entidades também cobraram rapidez para concluir a modelagem e realizar o certame ainda em 2026.

Na terça-feira (19), por outro lado, 16 entidades do setor produtivo divulgaram um manifesto em apoio ao modelo mais restritivo, conforme aprovado pela Antaq e pelo TCU. O grupo defendeu a publicação do edital e a realização do leilão do Tecon Santos 10 com celeridade. “Não se pode permitir que novas burocracias e/ou opinativos criem insegurança jurídica e retardem projeto tão vital para a economia e a soberania nacional”, afirmaram as entidades no documento.

A decisão do TCU reforça a exigência de controle prévio sobre mudanças relevantes em concessões e amplia a pressão sobre o governo para definir, sem novas incertezas jurídicas, o modelo final do leilão do megaterminal do Porto de Santos.

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