Toffoli determina envio de materiais lacrados da operação Compliance Zero ao STF
Decisão do ministro exige que PF mantenha itens apreendidos sob custódia do Supremo até nova avaliação
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou que todos os itens apreendidos na segunda fase da operação Compliance Zero, deflagrada nesta quarta-feira (14), sejam encaminhados diretamente à sede da Corte, devidamente lacrados e sob custódia, até que haja uma análise prévia do material. A ordem estabelece que a Polícia Federal não poderá acessar ou examinar os bens e dados recolhidos antes de uma deliberação do próprio ministro, informa Daniela Lima, do UOL.
A determinação causou surpresa dentro da Polícia Federal, que agora avalia se precisará de autorização expressa de Toffoli para analisar os conteúdos apreendidos e, consequentemente, dar prosseguimento às investigações.
Na decisão, o ministro foi explícito ao detalhar o procedimento a ser seguido. “Determino que todos os bens e materiais apreendidos por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação”, escreveu Toffoli no despacho.
O mesmo documento também traz uma cobrança direta à cúpula da Polícia Federal. O ministro exigiu explicações formais sobre o descumprimento de uma ordem anterior relacionada ao cronograma da operação. “Determino, ainda, que o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, no prazo subsequente de 24 horas, informe a esta Corte a razão do descumprimento da ordem por mim anteriormente exarada para cumprimento das medidas em prazo legal estabelecido”, registrou.
Toffoli manifestou insatisfação com a demora da Polícia Federal no cumprimento de medidas cautelares determinadas contra o banqueiro Daniel Vorcaro, familiares e pessoas ligadas ao grupo Master. Na avaliação do magistrado, a lentidão pode comprometer a efetividade das providências e abrir espaço para a descaracterização de provas relevantes. “Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaraterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”.
Após a repercussão das críticas, investigadores da Polícia Federal ouvidos pelo jornal O Globo reagiram às declarações do magistrado e negaram qualquer paralisação deliberada da operação. De acordo com fontes que acompanham de perto o inquérito, a corporação aguardava definições judiciais para avançar com a nova etapa das diligências. “Pelo contrário, passamos meses esperando essa operação”, afirmou uma fonte da Polícia Federal.


