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Toffoli determina envio de materiais lacrados da operação Compliance Zero ao STF

Decisão do ministro exige que PF mantenha itens apreendidos sob custódia do Supremo até nova avaliação

Dias Toffoli (Foto: Gustavo Moreno/STF | Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou que todos os itens apreendidos na segunda fase da operação Compliance Zero, deflagrada nesta quarta-feira (14), sejam encaminhados diretamente à sede da Corte, devidamente lacrados e sob custódia, até que haja uma análise prévia do material. A ordem estabelece que a Polícia Federal não poderá acessar ou examinar os bens e dados recolhidos antes de uma deliberação do próprio ministro, informa Daniela Lima, do UOL.

A determinação causou surpresa dentro da Polícia Federal, que agora avalia se precisará de autorização expressa de Toffoli para analisar os conteúdos apreendidos e, consequentemente, dar prosseguimento às investigações.

Na decisão, o ministro foi explícito ao detalhar o procedimento a ser seguido. “Determino que todos os bens e materiais apreendidos por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação”, escreveu Toffoli no despacho.

O mesmo documento também traz uma cobrança direta à cúpula da Polícia Federal. O ministro exigiu explicações formais sobre o descumprimento de uma ordem anterior relacionada ao cronograma da operação. “Determino, ainda, que o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, no prazo subsequente de 24 horas, informe a esta Corte a razão do descumprimento da ordem por mim anteriormente exarada para cumprimento das medidas em prazo legal estabelecido”, registrou.

Toffoli manifestou insatisfação com a demora da Polícia Federal no cumprimento de medidas cautelares determinadas contra o banqueiro Daniel Vorcaro, familiares e pessoas ligadas ao grupo Master. Na avaliação do magistrado, a lentidão pode comprometer a efetividade das providências e abrir espaço para a descaracterização de provas relevantes. “Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaraterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”.

Após a repercussão das críticas, investigadores da Polícia Federal ouvidos pelo jornal O Globo reagiram às declarações do magistrado e negaram qualquer paralisação deliberada da operação. De acordo com fontes que acompanham de perto o inquérito, a corporação aguardava definições judiciais para avançar com a nova etapa das diligências. “Pelo contrário, passamos meses esperando essa operação”, afirmou uma fonte da Polícia Federal.

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