Toffoli diz que só avaliará envio do caso Master à 1ª instância após investigações
Nota do gabinete de Toffoli diz que o ministro adota cautela para preservar o devido processo legal e evitar nulidades
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nota oficial esclarecendo os principais atos processuais relacionados à operação Compliance Zero, atualmente sob a relatoria do ministro Dias Toffoli e que envolve o Banco Master. O comunicado detalha a tramitação do caso, desde a definição da relatoria até as decisões mais recentes, com ênfase nas medidas adotadas para garantir a regularidade das investigações e a proteção do Sistema Financeiro Nacional. As informações constam de nota divulgada pelo gabinete do ministro Dias Toffoli nesta quinta-feira (29).
De acordo com o documento, Dias Toffoli foi escolhido relator da operação por sorteio realizado em 28 de novembro de 2025. Após uma análise preliminar dos autos, no dia 3 de dezembro do mesmo ano, o ministro determinou, em caráter liminar, a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal, mantendo e validando todas as medidas cautelares anteriormente deferidas, além do sigilo imposto pelo juízo de primeira instância, com o objetivo de evitar vazamentos que pudessem comprometer as apurações.
Na sequência, em 15 de dezembro de 2025, o relator identificou a necessidade absoluta de diligências urgentes, tanto para o êxito das investigações quanto para a proteção do sistema financeiro e de seus usuários. Foi então determinada, no prazo inicial de 30 dias, a oitiva dos principais investigados, que deveriam prestar esclarecimentos detalhados e apresentar a documentação pertinente às denúncias em apuração.
Ainda nesse contexto, o ministro determinou a oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil para tratar de temas relacionados às atribuições da autarquia, especialmente no que se refere às atividades do Banco Master e a eventuais desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização ocorreram em 30 de dezembro de 2025, incluindo uma acareação considerada necessária entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa.
Após o exame do conjunto probatório e com parecer favorável do procurador-geral da República, o Supremo julgou parcialmente procedente a reclamação apresentada, reconhecendo a competência da Corte para supervisionar as investigações da operação Compliance Zero. Contra essa decisão, não houve interposição de recurso.
A nota informa ainda que, ao longo do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades apresentados pelas defesas dos investigados — inclusive aqueles fundamentados em suposta violação de prerrogativa de foro — foram rejeitados. Também foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes, apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro.
Com a abertura do inquérito policial correspondente, que tramita sob sigilo em razão de diligências ainda em curso, alguns investigados foram ouvidos pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. Diante da necessidade de aprofundamento das apurações, a autoridade policial solicitou a prorrogação do prazo para conclusão das investigações por mais 60 dias, pedido que foi deferido.
O gabinete do ministro esclarece ainda que, paralelamente à operação Compliance Zero, outras investigações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal. Uma delas, realizada no Rio de Janeiro, foi devolvida à primeira instância. Outra, efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, chegou ao STF por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República.
Segundo a nota, em todos os âmbitos as investigações seguem em andamento de forma regular, com a manutenção dos sigilos necessários. Somente após o encerramento das apurações será possível avaliar eventual remessa dos casos às instâncias ordinárias, sem risco de nulidades relacionadas ao foro por prerrogativa de função ou a violações da ampla defesa e do devido processo legal.


