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TRF-2 mantém suspensa taxa de exportação de petróleo

Desembargadora rejeita recurso da União e preserva liminar que barrou imposto de 12% sobre exportações para financiar subsídios aos combustíveis

Plataforma da Petrobras (Foto: REUTERS/PILAR OLIVARES)

247 - A Justiça Federal decidiu manter suspensa a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo, criado pelo governo federal para financiar programas de subsídio aos combustíveis. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (9) e impede, por ora, a aplicação da medida prevista na Medida Provisória 1.340, até o julgamento definitivo do caso.

A determinação é da desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao analisar recurso apresentado pela União contra decisão anterior que havia suspendido a cobrança.

O governo federal havia recorrido contra uma decisão proferida na terça-feira (7) pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que atendeu a um mandado de segurança apresentado por grandes empresas do setor de petróleo, entre elas TotalEnergies, Repsol, Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Na ocasião, a Justiça já havia barrado a cobrança do tributo.

Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que os argumentos apresentados pela União não justificam a reversão imediata da liminar. Segundo ela, o governo não conseguiu demonstrar “dano imediato e irreversível” que autorizasse a suspensão da decisão anterior.

Com isso, permanece válida a suspensão da cobrança do imposto até que o mérito da ação seja julgado pelo TRF-2. A medida impacta diretamente a política de arrecadação voltada ao financiamento de subsídios no setor de combustíveis, mantendo, ao menos temporariamente, as exportações de petróleo sem a incidência da nova taxa.

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