TRF-2 mantém suspensa taxa de exportação de petróleo
Desembargadora rejeita recurso da União e preserva liminar que barrou imposto de 12% sobre exportações para financiar subsídios aos combustíveis
247 - A Justiça Federal decidiu manter suspensa a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo, criado pelo governo federal para financiar programas de subsídio aos combustíveis. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (9) e impede, por ora, a aplicação da medida prevista na Medida Provisória 1.340, até o julgamento definitivo do caso.
A determinação é da desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao analisar recurso apresentado pela União contra decisão anterior que havia suspendido a cobrança.
O governo federal havia recorrido contra uma decisão proferida na terça-feira (7) pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que atendeu a um mandado de segurança apresentado por grandes empresas do setor de petróleo, entre elas TotalEnergies, Repsol, Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Na ocasião, a Justiça já havia barrado a cobrança do tributo.
Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que os argumentos apresentados pela União não justificam a reversão imediata da liminar. Segundo ela, o governo não conseguiu demonstrar “dano imediato e irreversível” que autorizasse a suspensão da decisão anterior.
Com isso, permanece válida a suspensão da cobrança do imposto até que o mérito da ação seja julgado pelo TRF-2. A medida impacta diretamente a política de arrecadação voltada ao financiamento de subsídios no setor de combustíveis, mantendo, ao menos temporariamente, as exportações de petróleo sem a incidência da nova taxa.


