HOME > Brasil

"Vitória da Constituição. Golpista não merece anistia", diz Lindbergh após decisão de Moraes sobre Lei da Dosimetria

Parlamentar denuncia "acordão entre extrema-direita e Centrão" e afirma que lei buscava garantir impunidade via atalho legislativo

Alexandre de Moraes - Lindbergh Farias (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil / Kayo Magalhães/Agência Câmara)

247 - O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) comentou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até o julgamento definitivo das ações que questionam sua constitucionalidade. Em publicação nas redes sociais neste sábado (9), o parlamentar classificou a medida como uma resposta institucional contra tentativas de flexibilizar punições relacionadas a crimes contra a democracia.

"Vitória da Constituição. Golpista não merece anistia", afirmou o deputado ao repercutir a decisão do ministro do STF. O parlamentar também fez críticas à origem da proposta aprovada pelo Congresso Nacional, afirmando que haveria uma articulação política para beneficiar condenados.

O deputado declarou que "o acordão entre extrema-direita e Centrão queria garantir impunidade via atalho legislativo", ao comentar o conteúdo da Lei da Dosimetria, que altera regras de cálculo de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito.  "Agora o debate vai ao Plenário do Supremo. O Brasil precisa afirmar que crime contra a democracia exige resposta firme do Estado", completou o parlamentar.


STF suspende aplicação da lei

A decisão de Alexandre de Moraes determina a suspensão imediata da aplicação da Lei da Dosimetria até que o plenário do STF julgue as ações que questionam sua validade. Na prática, ficam suspensos os pedidos de revisão de pena baseados na nova legislação, inclusive os relacionados a condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Com a suspensão, o tema será analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que deverá definir se a Lei da Dosimetria é compatível com a Constituição. Até lá, seguem paralisados os efeitos da norma que poderiam resultar em redução de penas em casos ligados a crimes contra a democracia.

Artigos Relacionados