Lindbergh vai pedir a perda do mandato de Ramagem, que fugiu para Miami
Deputado afirma que prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes não depende de aval da Câmara
247 – A declaração do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT, nesta sexta-feira reforça a crise política envolvendo Alexandre Ramagem (PL-RJ), cuja prisão preventiva foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. A explicação de Lindbergh faz referência direta às regras constitucionais e foi publicada após a decisão judicial.
Segundo o parlamentar, não há qualquer exigência constitucional para que a Câmara dos Deputados delibere sobre prisões preventivas, ao contrário do que ocorre em casos de prisão em flagrante por crime inafiançável. “A prisão preventiva de Alexandre Ramagem decretada pelo ministro Alexandre de Moraes não depende de votação da Câmara dos Deputados, porque o art. 53, §2º, da Constituição só exige deliberação da Casa em caso de prisão em flagrante de crime inafiançável”, afirmou.
Prisão preventiva é decisão exclusiva do Judiciário, diz Lindbergh
O deputado reforçou que medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal Federal — como prisões preventivas e temporárias — não podem ser submetidas a controle político. “Prisões preventivas, temporárias, medidas cautelares e decisões decorrentes de condenação judicial não são submetidas ao controle político da Câmara”, destacou.
Lindbergh afirmou ainda que qualquer tentativa de submeter decisões judiciais a votações parlamentares violaria a separação dos Poderes. “A decretação de prisão cautelar é atribuição típica do Poder Judiciário e qualquer deliberação política sobre essa matéria não apenas carece de previsão constitucional, como representaria interferência indevida do Legislativo na independência judicial”, afirmou.
Perda de mandato será solicitada quando houver trânsito em julgado
O parlamentar também anunciou que a Mesa Diretora da Câmara será acionada para declarar a perda do mandato de Ramagem tão logo o processo seja transitado em julgado. “Assim que for certificada, vamos requerer a declaração da perda do mandato pela Mesa Diretora, em decorrência da suspensão dos direitos políticos como efeito da condenação criminal, com fundamento no art. 55, IV, c/c §3º, da Constituição Federal”, disse.
A declaração ocorre após Ramagem deixar o Brasil com destino a Miami antes da operação autorizada por Moraes — contexto detalhado na reportagem do Brasil 247.



