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Edital "Cultura e Fé", publicado pelo governo do RJ, gera protestos e levanta questionamentos jurídicos

Artistas pedem suspensão e apontam violação da laicidade e juristas divergem sobre constitucionalidade da medida

O Palácio Guanabara, localizado em Laranjeiras, Rio de Janeiro, é a sede oficial do governo do estado do Rio de Janeiro

247 - O lançamento de um edital do governo do Rio de Janeiro voltado a produções culturais relacionadas a manifestações religiosas provocou protestos de agentes culturais e abriu debate jurídico sobre a medida. Nomeado de "Cultura e Fé", o edital prevê financiamento público para produções artísticas relacionadas a quatro segmentos religiosos: expressões católicas, evangélicas, dos povos de terreiro e de outras religiosidades. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

Após a divulgação do edital, agentes culturais do Rio de Janeiro organizaram um abaixo-assinado solicitando a impugnação do documento. Também foi convocado um ato para o dia 23 deste mês, na região central da cidade, com o objetivo de pressionar pela suspensão da iniciativa.

Artistas criticam "mistura entre cultura e religião"

O diretor de teatro e integrante do Movuca, Marcus Galiña, criticou a medida. "O Estado é laico, portanto não deve financiar essa confusão entre cultura e fé, e sim direcionar valores para fortalecer linguagens artísticas". Ele também questionou o formato do edital. "Por que não fazer um texto para toda a cultura e todos os artistas independentemente de suas religiões?"

Galiña ainda fez críticas mais duras à proposta. "Um edital como esse embola o jogo ao misturar religião, cultura e política. É uma iniciativa nefasta que abre um precedente perigoso."

Juristas divergem sobre constitucionalidade da proposta

Especialistas em direito cultural apresentam posições divergentes sobre a legalidade do edital. A advogada Cris Olivieri afirmou que o edital apresenta problemas jurídicos. "O equívoco tem início quando eles fazem um edital vinculado à fé, que é uma questão muito particular. Não cabe ao Estado interferir, apoiar ou não apoiar. Fé está fora do ordenamento jurídico."

Ela também avaliou o impacto constitucional da medida. "Quando o Estado apoia o patrimônio histórico, pode ser a igreja católica, um terreiro ou uma mesquita, porque o que está sendo apoiado é a arquitetura, e não uma fé específica". A jurista também afirmou: "É um texto muito equivocado e entendo que ele desrespeita a laicidade do Brasil. O próprio nome do edital o transforma em alguma coisa inadmissível."

Por outro lado, a advogada Aline Akemi Freitas avaliou que não há ilegalidade na proposta. "Eu entendo que não há uma violação constitucional à laicidade, porque ele não está fomentando ou direcionando recursos para uma religião em particular".

Ela também destacou o papel cultural dessas manifestações. "Nesse caso, eu iria até mais além. Sem fomento do poder público a essas comunidades, pode acontecer um apagamento da memória e da história do país. Então, existe um viés cultural também dentro da religiosidade."

Freitas ainda afirmou que políticas culturais já contemplam bens com origem religiosa. "Ações culturais católicas, evangélicas e dos povos de terreiro fazem parte também da história do país e da constituição da nossa identidade enquanto nação". E concluiu: "O Estado não pode fomentar a ação religiosa, mas ele pode fomentar ações desenvolvidas num viés público."

Secretaria de Cultura defende edital

Em nota, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa afirmou que o edital não financia religião ou dogmas, mas sim manifestações culturais. A administração estadual também informou que propostas de natureza ritualística, doutrinária ou litúrgico-religiosa são vedadas.

O governo do Rio declarou: "A fé, neste contexto, é compreendida como expressão cultural, simbólica, histórica e artística, presente em diversas linguagens, territórios e tradições do Brasil". Também afirmou que o edital não promove doutrina, não favorece nenhuma religião específica e não destina recursos a instituições religiosas.

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