Em vitória do governo, Câmara aprova corte de incentivos fiscais e eleva impostos sobre bets e fintechs
Texto segue para o Senado e prevê redução linear de benefícios, novas regras de transparência e aumento gradual da tributação até 2028
247 - A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que promove uma ampla revisão nos benefícios fiscais federais, reduzindo em 10% os incentivos concedidos a diversos setores e elevando a tributação sobre apostas on-line, conhecidas como bets, e sobre fintechs. A proposta também altera regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece limites para a concessão de novos incentivos tributários. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25 aprovado é de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e se trata de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Corte de benefícios e mudanças na LRF
De acordo com o texto aprovado, a redução de 10% incidirá sobre incentivos e benefícios vinculados a tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Importação, IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias patronais. A aplicação dos cortes será feita conforme o tipo de mecanismo utilizado para conceder o benefício, cabendo ao Poder Executivo regulamentar as exceções e orientar os contribuintes.
O projeto também inclui na Lei de Responsabilidade Fiscal novas exigências de transparência e controle de resultados relacionados aos benefícios fiscais. Ao defender a proposta, Aguinaldo Ribeiro criticou o uso excessivo desses instrumentos. “Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, afirmou.
Programas atingidos e exceções previstas
A redução alcança incentivos listados no demonstrativo de gastos tributários da Lei Orçamentária de 2026 e regimes específicos, como o lucro presumido. Nesse caso, o texto permite um aumento de 10% na base de cálculo do imposto, limitado à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Entre os benefícios passíveis de redução estão regimes ligados à indústria química, créditos presumidos de IPI e de PIS/Cofins para setores como farmacêutico, agroindustrial, exportações específicas e transporte rodoviário interestadual de passageiros. Também poderão ser afetadas alíquotas zero de PIS/Cofins aplicadas a fertilizantes, agrotóxicos e à importação de nafta petroquímica.
Ficam excluídas da redução as imunidades constitucionais, o Simples Nacional, benefícios da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, a cesta básica nacional definida pela reforma tributária, além de políticas industriais para tecnologia da informação e semicondutores. Incentivos concedidos por prazo determinado e condicionados a contrapartidas já cumpridas também não serão cortados, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025.
Limite de incentivos em relação ao PIB
O substitutivo estabelece ainda que, caso o total de incentivos e benefícios tributários ultrapasse o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto, ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação desses mecanismos. O limite poderá ser ultrapassado apenas se houver medidas de compensação fiscal válidas para todo o período de vigência do benefício.
Aumento de tributos e apostas on-line
Atendendo a pedido do governo federal para o fechamento do Orçamento de 2026, o relator incluiu dispositivos que elevam a arrecadação. No caso das apostas de quota fixa, a tributação sobe dos atuais 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde.
O texto também cria a possibilidade de responsabilidade solidária para quem divulgar publicidade de bets não autorizadas ou mantiver operações financeiras com essas plataformas após notificação formal.
Fintechs, JCP e crimes tributários
O projeto aumenta de 15% para 17,5% o Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio pagos pelas empresas. No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, fintechs e sociedades de capitalização passam a recolher 17,5% até o fim de 2027 e 20% a partir de 2028. Outras instituições financeiras terão elevação gradual da alíquota, chegando a 15% em 2028.
Na legislação sobre crimes tributários, a proposta inclui como agravante o fato de a infração estar relacionada a bens protegidos por imunidades constitucionais.



