Justiça de São Paulo determina bloqueio de R$ 500 mil do Grupo Fictor
Liminar atende investidora após suspensão de pagamentos e pedido de recuperação judicial do grupo
247 - A Justiça de São Paulo determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 500 mil em bens de empresas do Grupo Fictor. A decisão ocorre em meio ao pedido de recuperação judicial apresentado pelo conglomerado, que declarou dívidas totais de R$ 4,1 bilhões, após suspender pagamentos a investidores. Segundo o jornal O Globo, a liminar foi concedida pelo desembargador Dario Gayoso Junior, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na segunda-feira (9).
Decisão judicial atende pedido de investidora
A medida foi solicitada por uma investidora que pediu anonimato. Ela informou ter aplicado até R$ 500 mil em contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCPs), modalidade oferecida pelo grupo para investimentos em ativos do agronegócio. De acordo com a autora da ação, a remuneração mensal prevista nos contratos deixou de ser paga.
Diante da divulgação de que a Fictor Holding e a Fictor Invest ingressaram com pedido de recuperação judicial, a investidora recorreu à Justiça para tentar garantir os valores aplicados.
Recurso levou à concessão do bloqueio
Inicialmente, o pedido de arresto cautelar de ativos financeiros e bens imóveis foi negado. A investidora então apresentou agravo de instrumento, alegando que havia “indícios de que foi vítima de um sofisticado esquema da popularmente conhecida por ‘pirâmide financeira’”.
Ao analisar o recurso, o desembargador confirmou a aplicação dos R$ 500 mil e considerou existir risco concreto de prejuízo aos investidores, sobretudo após a suspensão dos pagamentos. Com isso, decidiu conceder a liminar determinando o bloqueio dos bens.
Perícia vai definir futuro da recuperação judicial
O advogado Vitor Mello, especialista em investigação patrimonial e recuperação de ativos e responsável pela ação, afirmou que a decisão definitiva sobre a recuperação judicial do grupo ainda depende de uma perícia para avaliar a situação real das empresas.
Segundo ele, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu prazo de 30 dias para a realização da perícia. Até que haja decisão final, bens e recursos de empresas do Grupo Fictor podem continuar sujeitos a pedidos de bloqueio. “A decisão do juiz Adler Batista deixa claro no último trecho que os bloqueios de bens e arrestos só estarão suspensos após a decisão definitiva sobre a RJ”, afirmou o advogado.
Contratos de SCPs concentram maior dívida
No mês anterior, a Justiça paulista já havia determinado o bloqueio de R$ 150 milhões da Fictor, valor que servia como garantia em um contrato de operações de cartão de crédito que não estaria sendo cumprido.
Um laudo elaborado pela administradora judicial Laspro Consultores foi protocolado no processo de recuperação judicial e atualizou o número de credores para 12 mil pessoas físicas. A dívida com esse grupo soma R$ 2,7 bilhões, enquanto o passivo total permanece em R$ 4,1 bilhões.
A maior parte dos credores investiu em contratos de SCPs. Eles são classificados como credores quirografários, sem garantia real, e tendem a ser os últimos a receber recursos caso a recuperação judicial avance.
Advogado aponta confusão patrimonial no grupo
Vitor Mello, que teve acesso ao laudo, afirmou haver indícios de confusão patrimonial entre empresas e sócios. “Sócios aparecem na lista de credores, o que sinaliza confusão patrimonial entre bens da empresa e das pessoas físicas”, disse.
O advogado também protocolou pedido de esclarecimentos após apontar inconsistências no documento. “O laudo não enfrentou pontos sensíveis, como a rastreabilidade dos recursos captados junto a investidores, e não há distinção entre operações próprias e aquelas estruturadas com vínculo às SCPs. Também há falta de detalhamento sobre fluxos financeiros, governança e eventuais ligações patrimoniais entre empresas do grupo“, questionou.
Segundo Mello, a Fictor é investigada pela Polícia Federal por gestão fraudulenta, apropriação indébita, emissão de títulos falsos e operação de instituição financeira sem autorização e, por isso, o Ministério Público também deveria participar do processo. Procurada, a Fictor não respondeu aos questionamentos da reportagem.


