PGR aciona STF para retirar verbas do Ministério Público do teto do arcabouço fiscal
Paulo Gonet pede decisão urgente para liberar uso de receitas próprias do MPU fora do limite de gastos da União
247 - O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as verbas obtidas pelo Ministério Público da União (MPU) para custeio próprio sejam excluídas do limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal. O pedido, apresentado com caráter de urgência, busca permitir que esses recursos sejam utilizados já no início do atual exercício financeiro, informa a Folha de São Paulo.
A iniciativa da PGR ocorre após o STF ter autorizado, em decisão unânime concluída em abril de 2025, que receitas próprias do Poder Judiciário ficassem fora do teto do arcabouço fiscal. O julgamento, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, atendeu a uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e estabeleceu que valores provenientes de contratos, convênios, custas processuais e emolumentos não se submetem à limitação de gastos. Para Gonet, o Ministério Público deve receber tratamento isonômico ao concedido à Justiça.
O arcabouço fiscal foi instituído pelo governo Lula (PT) como um novo modelo de controle das contas públicas, substituindo o teto de gastos. A regra limita o crescimento das despesas dos três Poderes com base na variação das receitas da União e na inflação, com o objetivo de alcançar o equilíbrio fiscal e eliminar déficits primários no médio prazo.
De acordo com dados do Portal da Transparência, o Ministério Público Federal recebeu cerca de R$ 2 milhões em receitas próprias no ano passado, incluindo recursos de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais e inscrições em concursos e processos seletivos. O valor, porém, não contempla os demais ramos do Ministério Público.
O pedido da PGR foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes por conexão com a ação movida pela AMB. Gonet requer que a decisão seja concedida por meio de liminar, antes da análise do plenário, para evitar atrasos na execução orçamentária. Segundo ele, a demora pode comprometer o funcionamento do órgão. “A exclusão do limite de gastos das despesas do Ministério Público da União custeadas com receitas próprias seja implementada já no início do atual exercício financeiro”, afirmou o procurador-geral na ação.
Em outro trecho do pedido, Gonet alertou para os riscos de não liberação imediata dos recursos: “[A medida deve ser deferida] para viabilizar o emprego dos valores relativos às receitas próprias do Ministério Público da União ainda não despendidas no custeio de suas despesas já no início do atual exercício financeiro (com abertura de créditos adicionais), sob o risco de que recursos orçamentários imprescindíveis ao adequado funcionamento do Parquet deixem de ser entregues”.
A ação foi protocolada no STF na última quarta-feira (21), e até o momento não houve despacho do relator sobre os requerimentos apresentados. O Ministério Público da União é composto por quatro ramos: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Procurada, a PGR informou que os fundamentos do pedido estão detalhados na petição inicial assinada por Paulo Gonet.
Antes de ingressar com a ação própria, o órgão já havia solicitado, em 16 de janeiro, a aplicação automática ao Ministério Público dos efeitos da decisão que beneficiou o Judiciário. Como não houve resposta, a PGR optou por apresentar um novo processo.
A decisão do STF que excluiu as verbas do Judiciário do arcabouço fiscal contrariou o entendimento do Congresso Nacional e do Poder Executivo. À época, ambos defenderam que a limitação das despesas do Judiciário era constitucional e necessária para a economia de recursos públicos. A Câmara dos Deputados afirmou que as normas seguiram os trâmites constitucionais, enquanto o Senado avaliou que a inclusão dessas verbas era essencial para garantir a divisão equilibrada do ônus fiscal entre os Poderes.
No voto que embasou a decisão favorável à AMB, Alexandre de Moraes destacou a importância da autonomia orçamentária. “A mudança paradigmática do novo regime fiscal veio a reforçar a autoridade jurídica da norma insculpida no art. 169 da Constituição Federal, no propósito legítimo de afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Poderes de Estado, a partir de um compromisso fiscal baseado no crescimento sustentável da dívida pública, sem contudo alterar a autonomia do Poder Judiciário”, afirmou o ministro.
Moraes também esclareceu que os repasses da União ao Judiciário federal continuam submetidos ao arcabouço fiscal, com crescimento limitado a até 2,5% acima da inflação ao ano. Já as receitas próprias, segundo o entendimento do relator, não se enquadram nessa restrição. A União chegou a apresentar embargos de declaração contra a decisão, mas o pedido foi rejeitado, com o plenário do STF confirmando de forma unânime que essas verbas devem permanecer fora do limite fiscal.


