Fachin garante que não cruzará os braços no caso Master “doa a quem doer”
Presidente do STF afirma que pode agir se o colegiado for provocado, defende transparência de órgãos de controle e retoma debate sobre código de conduta
247 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que não ficará de “braços cruzados” caso seja “necessário” avaliar questionamentos relacionados ao caso do Banco Master, investigação que está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A declaração foi dada em entrevista ao jornal O Globo, publicada nesta terça-feira.
Ao ser questionado sobre as condições de permanência de Toffoli à frente da investigação, Fachin evitou antecipar qualquer posição sobre circunstâncias que eventualmente venham a ser analisadas pelo tribunal. Ainda assim, sinalizou que pode atuar se o tema chegar ao colegiado: “Quando for necessário atuar, eu não vou cruzar os braços. Doa a quem doer.”
Pressão sobre a relatoria e questionamentos públicos
Dias Toffoli vem sendo cobrado publicamente sobre a possibilidade de continuar como relator do caso Banco Master no STF. Na entrevista, foi mencionado que dois irmãos do magistrado já foram sócios de um resort no Paraná e venderam a participação para um fundo ligado ao cunhado de Daniel Vorcaro, apontado como dono da instituição financeira investigada.
Diante desse contexto, Fachin ressaltou que, como presidente do tribunal, não pode “antecipar juízo” sobre situações que podem ser apreciadas pelo colegiado. Ele observou que parte do que foi mencionado envolve “atos não jurisdicionais”, mas reforçou que o STF tem mecanismos internos para lidar com questionamentos formais, caso eles sejam apresentados pelos interessados.
Nota institucional e defesa da “institucionalidade”
Fachin também comentou as reações negativas à nota divulgada pela presidência do STF na semana anterior em defesa de Toffoli e da Corte. Segundo ele, uma nota institucional tem, antes de tudo, a função de proteger a “institucionalidade”. No caso específico, explicou, a presidência defendeu a regularidade da atuação jurisdicional durante o recesso, sustentando que o relator foi designado por sorteio aleatório e optou por continuar trabalhando.
Na entrevista, o ministro afirmou ter buscado enfatizar a autonomia técnica das instituições de controle e investigação, citando Banco Central, Polícia Federal e Ministério Público. E reconheceu que o Supremo não está acima do escrutínio público: “Nada está imune à crítica, nem o Supremo, nem qualquer um de seus ministros.” Para Fachin, as interpretações da nota são legítimas “sejam elas quais forem”.
O caminho regimental para discutir vícios e irregularidades
Questionado sobre a possibilidade de outros ministros avaliarem a permanência do caso Master no STF ou a devolução do processo à primeira instância, Fachin descreveu o rito interno: eventuais arguições de irregularidade devem ser apreciadas pelo colegiado competente, conforme o regimento.
Segundo ele, se houver recurso ou irresignação por parte de interessados, o tema será submetido ao órgão colegiado correspondente, com apresentação de razões pelo relator e decisão posterior do grupo. Fachin apontou que, pela regra mencionada, a análise caberia à Segunda Turma, colegiado do qual Toffoli faz parte.
Código de conduta para ministros e critérios objetivos
Além do caso Banco Master, Fachin dedicou parte da entrevista a defender a adoção de um código de conduta para ministros do STF. Ele disse entender que a Corte, após 37 anos, alcançou maturidade institucional para adotar regras claras, citando a ampliação da visibilidade do tribunal desde a Constituição de 1988 e o impacto da TV Justiça nesse processo.
Na avaliação do presidente do STF, um código de conduta fortalece a instituição por reforçar a legitimidade e aumentar a confiança social. Fachin defendeu que a resposta do tribunal a cobranças por transparência não pode ser improvisada nem direcionada a casos específicos. Para ilustrar, citou um exemplo prático: transparência sobre palestras ministradas por ministros, com informações como local, quem convidou, quem patrocinou e se houve pagamento.
Ele também apontou que parte das resistências internas não se relaciona ao conteúdo do código, mas ao “momento” político, já que alguns defendem que o tema seja deixado para depois do período eleitoral. Fachin disse respeitar essa posição, mas não concordar, argumentando que o Brasil vive eleições frequentes e que o debate público é inerente à democracia: “A democracia é um canteiro de obras ruidoso.”
Conversas com ministros e proposta da OAB-SP
Fachin relatou que o diálogo com os ministros tem sido “bom” e “muito positivo”, com sugestões e contraposições consideradas relevantes. Disse que conversou com Toffoli por telefone e que a conversa foi cordial, com apresentação de ideias que avaliou como positivas.
Ele também comentou a proposta de código de conduta encaminhada pela OAB-SP, afirmando que ainda não leu detalhadamente, mas classificando a iniciativa como “salutar”. Fachin citou que a comissão responsável reúne ministros aposentados, professores e ex-integrantes do Ministério da Justiça.
No debate jurídico, defendeu que o Supremo pode, sim, aprovar regras internas mais restritivas do que as previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desde que existam critérios objetivos e o foco seja a proteção do interesse público.
Ataques ao Judiciário e “legitimidade da caminhada”
Por fim, Fachin abordou o tema dos ataques ao Judiciário. Ele afirmou que, por não ser eleito, o Judiciário não tem legitimidade derivada do voto, mas do ingresso por concurso ou indicação constitucional, seguida de sabatina — o que chamou de “legitimidade de entrada”. A outra dimensão, disse, é a “legitimidade da caminhada”, construída por decisões fundamentadas, jurisprudência estável e conduta compatível com a função.
Fachin atribuiu os ataques a três fatores: o papel de controle sobre os demais Poderes, a vulnerabilidade de um Poder sem força material própria e a atuação contemporânea voltada à proteção de direitos fundamentais e minorias, que provoca reações de setores contrários a esse tipo de jurisprudência.


