Lei regula guarda compartilhada de pets no divórcio
Norma define divisão de custódia e despesas de animais quando não há acordo entre ex-casal
247 - A guarda compartilhada de pets em casos de divórcio passa a seguir regras claras no Brasil, com definição de custódia e divisão de despesas quando não há acordo entre ex-casal. A nova legislação estabelece critérios para garantir o bem-estar dos animais e orientar decisões judiciais nesses conflitos. A lei foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (17) pelo governo federal, após aprovação no Congresso Nacional, e determina como deve ocorrer a divisão da convivência e dos custos com os animais de estimação em separações, informa o G1.
Guarda compartilhada passa a ser regra
O texto prevê que, na ausência de consenso entre os ex-companheiros, a guarda compartilhada será a solução padrão. Nesses casos, caberá ao juiz definir como será distribuído o tempo de convivência com o pet, levando em conta fatores objetivos.
Entre os critérios estão as condições de moradia, a capacidade de cuidado de cada tutor, o tempo disponível para dedicação ao animal e, principalmente, o bem-estar do pet.
A legislação também estabelece que o animal pode ser considerado uma “propriedade comum” quando tiver convivido a maior parte da vida durante a relação.
Como ficam os custos com os animais
A nova regra detalha a divisão das despesas. Custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período.
Já despesas extraordinárias — incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididas de forma igual entre as partes.
Situações que impedem a guarda compartilhada
A lei prevê exceções importantes. Casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de maus-tratos contra o animal, impedem a aplicação da guarda compartilhada.
Nessas circunstâncias, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, embora continue responsável por eventuais despesas pendentes.
Perda definitiva da guarda
O texto também determina que quem abrir mão da guarda perde automaticamente qualquer direito sobre o animal. Além disso, o descumprimento reiterado das regras estabelecidas pode resultar na perda definitiva da custódia.
Com a regulamentação, o país passa a contar com diretrizes específicas para disputas envolvendo animais de estimação, tema cada vez mais presente no Judiciário diante do crescimento do número de pets nas famílias brasileiras.


